Defesa diz que não há obstáculo para Lula candidato, “se essa for a sua vontade”
Em ambos os recursos, a defesa requereu, com base no artigo 26-C da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Eleições), que seja afastada qualquer situação de inelegibilidade de Lula. “Inexiste qualquer óbice jurídico para que o ex-presidente possa, se essa for a sua vontade e a vontade do partido político ao qual está vinculado, registrar sua candidatura no momento oportuno”, sustentam.
Os recursos vão subscritos por nove advogados de Lula, liderados por José Roberto Batochio, José Paulo Sepúlveda Pertence, Cristiano Zanin Martins e Luís Carlos Sigmaringa Seixas.
A defesa alega no recurso ao STJ que a condenação de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá (SP) imposta pelo TRF-4 “contraria diversos dispositivos de lei federal que regulam a possibilidade de liberdade do ex-presidente”.
Os advogados insistem na tese de suposta parcialidade do juiz federal Sérgio Moro, que inicialmente impôs uma pena de 9 anos e seis meses de prisão para o petista – sanção ampliada depois pelo Tribunal da Lava Jato.
A defesa fala da “impossibilidade de o processo ser julgado por juiz que perdeu a isenção, a impossibilidade de os procuradores atuarem como verdadeiros inimigos do réu, a impossibilidade de o julgador se recusar a analisar documentos novos que confirmem a inocência do réu, a ausência dos elementos necessários para a configuração dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e a impossibilidade de sustentar uma condenação com base na palavra de corréu’ – aqui, uma referência ao empresário Léo Pinheiro, da OAS, que em depoimento a Moro disse que o triplex do Guarujá era mesmo reservado a Lula.
No recurso especial, a defesa do ex-presidente pede que o STJ, a partir dos fatos reconhecidos pelo TRF-4, “reconheça a contrariedade aos artigos de lei federal indicados nas razões recursais e reforme os acórdãos proferidos por aquela Corte Regional para absolver Lula ou, então, para declarar a nulidade de todo o processo”.
Já o recurso junto ao STF argumenta que as decisões do TRF-4 contrariam “a vedação do juízo de exceção, da necessária observância da impessoalidade pelos procuradores, da garantia da presunção de inocência e da impossibilidade de se impor uma condenação sem fundamentação racional, objetiva e imparcial”.
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