Eunício Oliveira deixa Brasília e Senado não deve votar esta semana reoneração

  • Por Estadão Conteúdo
  • 24/05/2018 12h16 - Atualizado em 24/05/2018 12h17
Agência Brasil Antes de viajar, Eunício disse que ainda não havia recebido "nada" referente ao texto aprovado na Câmara. Ele lembrou que a pauta da Casa está trancada devido a Medidas Provisórias, o que também impediria que o projeto fosse votado imediatamente.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), deixou Brasília na manhã desta quinta-feira, 24, para uma agenda no Ceará, seu Estado natal. O emedebista deve ficar fora da capital federal até o fim de semana, o que significa que o Senado não deve votar ainda nesta semana o projeto que reduz neste ano a desoneração da folha de pagamento para 28 setores da economia, aprovado na quarta-feira, 23, na Câmara dos Deputados.

A proposta aprovada também prevê zerar, até o final deste ano, a PIS/Cofins que incide sobre o óleo diesel. A medida foi incluída no texto como um aceno aos caminhoneiros, que paralisaram as atividades em todo o País em protesto contra a alta no preço dos combustíveis.

Antes de viajar, Eunício disse que ainda não havia recebido “nada” referente ao texto aprovado na Câmara. Ele lembrou que a pauta da Casa está trancada devido a Medidas Provisórias, o que também impediria que o projeto fosse votado imediatamente.

Desde 2014, 56 setores da economia tinham desoneração de alguns impostos na folha. O texto aprovado na Câmara prevê que a metade desses setores perderão o benefício logo após a sanção do projeto. A outra metade manterá a desoneração pelos próximos três anos, só perdendo o benefício a partir de janeiro de 2021. Entre esses setores estão empresas do transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros; construção civil; confecção/vestuário; telemarketing e varejo de calçados.

A política de desoneração da folha começou em 2011 e foi lançada pelo governo Dilma Rousseff com o objetivo de estimular a geração de empregos no País e melhorar a competitividade das empresas. O benefício se dá por meio da substituição da cobrança de uma contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento das empresas, por um porcentual sobre o faturamento da empresa. Inicialmente a alíquota variou entre 1% e 2%. Hoje, varia entre 1% e 4,5%.

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