Investigado pela Receita, Gilmar Mendes pede ‘providências’ a Toffoli

  • Por Jovem Pan
  • 08/02/2019 14h47
Dida Sampaio/Estadão Conteúdo ministro gilmar mendes com a cabeça apoiada nas mãos Ministro alega que apurações são estratégia de "ataque reputacional"

A Receita Federal está apurando possíveis “fraudes de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência” por parte do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em reação, ele pediu que o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que tome “providências urgentes” para esclarecer a situação.

Gilmar afirma que não há nenhum fato concreto nos documentos – que envolvem também familiares – publicados nesta sexta-feira (8) pela revista Veja. O ministro também chama de “indevida” a divulgação dos materiais por auditores fiscais, o que demanda – na opinião dele – “cuidadosa” apuração administrativa e criminal.

De acordo com o membro do STF, em pedido feito a Toffoli, “fica claro” que o objetivo da apuração possui “nítido viés de investigação criminal” e “aparentemente transborda do rol de atribuições dos servidores”. Gilmar Mendes afirma que merece “pronto repúdio” o que chama de abuso de poder por agentes públicos para “fins escusos”.

‘Estratégia de ataque reputacional’

O ministro entende que essa investigação da Receita contra ele é “estratégia deliberada de ataque reputacional a alvos predeterminados” e também destaca que, até o momento, não recebeu qualquer intimação referente a suposta apuração criminal, e que também não teve acesso ao seu inteiro teor – conhecido pela imprensa de forma parcial.

“Referida casuística, aliás, não é inovadora, nem contra minha pessoa nem contra outros membros do Poder Judiciário, em especial em momentos em que a defesa de direitos individuais e de garantias constitucionais desagrada determinados setores ou agentes”, escreve Gilmar Mendes ao presidente do Supremo Tribunal Federal.

O documento da Receita afirma que o “tráfico de influência normalmente se dá pelo julgamento de ações advocatícias de escritórios ligados ao contribuinte ou parentes, onde o próprio magistrado ou um de seus pares facilita o julgamento”. Mendes afirma que o trecho traz, “genericamente”, “ilações desprovidas de qualquer substrato fático”.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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