“Já era algo esperado”, diz Delcídio sobre pedido do MPF de anulação do acordo de delação

  • Por Jovem Pan
  • 01/09/2017 16h43 - Atualizado em 01/09/2017 17h00
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião deliberativa com 16 itens. Na pauta, PLC 50/2014, que regulamenta a comercialização de planos de assistência funerária; e PLS 307/2012, que limita prazo de 30 dias para fornecimento de sigilos bancários. À mesa, presidente da CAE, senador Delcídio do Amaral (PT-MS). Foto: Geraldo Magela /Agência Senado Geraldo Magela /Agência Senado O ex-senador disse que esperava o pedido do MPF e que se trata de um voto ideológico

O Ministério Público Federal pediu a anulação do acordo de delação premiada fechado pelo senador cassado Delcídio Amaral (sem partido – MS), em função de inverdades em depoimentos feitos por ele no processo que levou o ex-presidente Lula ao banco dos réus.

“Isso já era algo esperado”, defendeu-se o ex-senador em contato com o jornalista Claudio Tognolli, da Jovem Pan. “Quem tomou essa medida é um procurador de Brasília, Ivan Claudio Marx, o mesmo que absolveu a Dilma das pedaladas. Ele está votando ideologicamente. Quem vai julgar é o juiz. O processo está muito bem construído e estamos tranquilos”, afirmou.

Em delação, Delcídio afirmou que Lula e André Esteves, do banco BTG, encomendaram a ele o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. O procurador do MPF-DF, Ivan Marx, acredita, segundo as provas obtidas, que isto interessava apenas ao delator.

“Delcídio estava agindo apenas em interesse próprio. E Cerveró estava sonegando informações no que se refere a Delcídio, e não sobre Lula, a quem inclusive imputava fatos falsos, no intuito de proteger Delcídio”, diz texto.

No documento, o MPF-DF pede a condenação do ex-senador, o ex-assessor de Delcídio, Diogo Ferreira, de Maurício Bumlai e seu pai, o pecuarista José Carlos Bumlai, e do advogado Edson Ribeiro pelos crimes de obstrução de justiça e patrocínio infiel.

O MPF solicita ainda a absolvição de Lula e André Esteves por não ter evidências de que ambos praticaram o crime de obstrução de justiça.

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