PF informa à juíza que Lula teve ‘bom comportamento carcerário’

Esta é uma das exigências para que ele possa ir do regime fechado para o semiaberto

  • Por Jovem Pan
  • 01/10/2019 17h34 - Atualizado em 01/10/2019 17h35
Hélvio Romero/Estadão Conteúdo Procuradores da Lava Jato avaliam que o petista está próximo do cumprimento de um sexto da pena na condenação no caso do triplex

Após pedido da juíza federal Carolina Lebbos, substituta da 12ª Vara Federal em Curitiba, a Polícia Federal informou nesta terça-feira (1º) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve “bom comportamento carcerário”. Esta é uma das exigências para que ele possa ir do regime fechado para o semiaberto, pedido feito pelos procuradores da Operação Lava Jato.

“Certifico, para os devidos fins” – informa o delegado Luciano Flores de Lima, superintendente da PF em Curitiba – “que não existem anotações de falta disciplinar atribuída ao preso Luiz Inácio Lula da Silva (…), desde 07/04/2018 quando houve o ingresso dele na sala de detenção provisória desta Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná, onde ainda permanece.”

O petista está preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018 pela sentença do processo do triplex do Guarujá. Ele cumpre pena de 8 anos e 10 meses imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a PF, o bom comportamento “é aquele decorrente de prontuário sem anotações de falta disciplinar, desde o ingresso do preso no estabelecimento penal federal até o momento da requisição do atestado de conduta”.

Semiaberto

Procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato pediram à juíza que seja dado a Lula o direito ao regime semiaberto. A petição é assinada por 15 procuradores, incluindo o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol.

No regime semiaberto, a pena de prisão passa a ser atrelada a um trabalho e é cumprida em colônias agrícolas ou industriais. Na prática, pela ausência de instituições deste tipo ou equivalentes, Lula pode passar a cumprir a pena em domicílio se a juíza conceder a progressão, no chamado regime semiaberto “harmonizado” com tornozeleira eletrônica – a exemplo do que ocorreu com ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Os procuradores da Lava Jato avaliam que o petista “encontra-se na iminência de atender ao critério temporal”, ou seja, o cumprimento de um sexto da pena na condenação no caso do triplex. Eles defendem a progressão da pena se “certificado o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo) pelo superintendente da Polícia Federal no Paraná e ouvida a defesa (requisito formal)”.

Segundo os procuradores, “trata-se de direito do apenado de, uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, passar ao cumprimento da pena no regime mais benéfico”.

Lula foi condenado em duas ações penais. Além do processo do triplex, no qual o petista já foi condenado em três instâncias, ele também foi sentenciado em primeira instância no caso do sítio de Atibaia (SP) a 12 anos e 11 meses de reclusão. O ex-presidente é réu em seis outros processos.

* Com informação do Estadão Conteúdo

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