Relator entrega na CCJ parecer favorável à reforma previdenciária
O relator da proposta de reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), entregou na manhã desta quinta-feira (08) o parecer favorável à PEC (Proposta de Emenda à Constituição).
A entrega do parecer vem apenas dois dias após o Governo enviar ao Congresso Nacional a proposta. Os detalhes do relatório serão apresentados aos integrantes da comissão na próxima semana.
Enviada pelo Governo ao Congresso no último dia 03, a proposta de reforma endurece as regras para a aposentadoria.
O parecer favorável apresentado nesta quinta não trata do mérito da proposta. Foi apenas avaliado se a proposta está ou não dentro do que determina a Constituição e o sistema jurídico brasileiro.
Após a votação do parecer na CCJ, caberá a uma comissão especial analisar o teor da matéria.
Deve ser convocada uma sessão da CCJ já nesta segunda-feira (12) para a apresentação do parecer aos membros do colegiado. A expectativa é de que o parecer seja votado na quarta-feira (14).
Caso a CCJ da Câmara aprove o relatório, uma comissão especial será instalada na Casa e terá um prazo de 40 sessões para a votação. A partir daí, a PEC deverá ser apreciada em dois turnos no plenário da Câmara para assim seguir ao Senado, também com votações em dois turnos.
Aprovado nas duas casas, se o Senado aprovar sem alterações, a PEC é promulgada pelas Mesas Diretoras das duas Casas. Em caso de alteração, o texto deve voltar para a Câmara e ser votado novamente.
Como fica a aposentadoria
A reforma da Previdência propõe que a regra de cálculo do benefício seja um piso de 51% da média de salários de contribuição do trabalhador acrescido de 1 ponto porcentual por ano de contribuição. Na prática, o piso será de 76% da média de salários, uma vez que a idade mínima subirá para 25 anos, explicou nesta terça-feira (6), o secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.
O benefício será limitado a 100% da média de salários de contribuição – o que, na prática, implica que o trabalhador terá de contribuir por 49 anos para ter direito ao benefício integral
O valor também continuará limitado ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 5.189,82. Com a nova regra, tanto o fator previdenciário quanto a fórmula 85/95 deixarão de existir.
*Com informações de Estadão Conteúdo
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