Subprocurador do caso Carandiru espera que TJSP confirme condenação de policiais

Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou um novo julgamento dos embargos de declaração no caso da morte de 111 presos no Presídio do Carandiru, o subprocurador geral de Justiç…

  • Por Jovem Pan com Agência Brasil
  • 09/04/2018 15h06 - Atualizado em 10/04/2018 10h36
Agência Brasil Agência Brasil 111 presos morreram em massacre em 1992

Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou um novo julgamento dos embargos de declaração no caso da morte de 111 presos no Presídio do Carandiru, o subprocurador geral de Justiça de Políticas Criminais do Ministério Público de São Paulo Mario Sarrubbo disse esperar que o Tribunal de Justiça de São Paulo, em novo julgamento, confirme a condenação dos policiais militares por participação no massacre.

“A expectativa do Ministério Público é a confirmação da decisão dos jurados, na medida em que o júri popular, que é soberano, acolheu a tese de que houve participação desses réus nos crimes bárbaros que ocorreram em 1992. Nossa expectativa é que o Tribunal possa rever a sua decisão e possa confirmar a decisão do júri popular”.

O ministro do STJ Joel Ilan Paciornik determinou que os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público (MP) estadual, no caso da morte de 111 presos no Carandiru, durante rebelião ocorrida em 1992, sejam novamente julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com isso, foi revertida a decisão do TJSP, que havia anulado a decisão dos cinco júris populares, em primeira instância, que decidiu condenar os policiais militares por participação no episódio que ficou conhecido como Massacre do Carandiru.

“A grande questão que deve ser posta é que a acusação do Ministério Público não é uma acusação que imputa a autoria a qualquer dos réus. O que se imputa é a participação deles na morte das vítimas. E a decisão do Tribunal de Justiça coloca essa acusação como uma acusação de autoria e exige uma prova de confronto balístico, o que é desnecessário em uma acusação de participação no crime. Essa foi a contradição”, explicou Sarrubbo. “E foi essa a decisão do STJ, que reconheceu que tínhamos razão. Daí a necessidade de outra decisão do Tribunal de Justiça”, acrescentou.

O subprocurador espera que, caso o Tribunal de Justiça, em seu novo julgamento, decida manter as condenações dos réus dada em primeira instância, os policiais já possam começar a cumprir pena.

O massacre

No Massacre do Carandiru, como ficou mais conhecido, 111 detentos foram mortos durante uma operação policial para reprimir uma rebelião no Pavilhão 9 do presídio.

Seis julgamentos ocorreram nesse período. No primeiro, em 2001, o coronel Ubiratan Guimarães, que comandou a operação, foi condenado a 632 anos de prisão pela morte de 102 dos 111 prisioneiros do complexo penitenciário. A defesa do coronel recorreu da sentença, que foi revertida, sendo anulada pelo Tribunal de Justiça em 2006.

Os outros julgamentos aconteceram entre os anos de 2013 e 2014. Por ser um processo que envolvia uma grande quantidade de vítimas e uma grande quantidade de réus, o julgamento foi desmembrado em quatro partes e, ao final, 73 policiais foram condenados pelas 111 mortes a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão. Um quinto policial da Rota, que já estava preso por homicídio de travestis, teve seu caso julgado de forma separada porque sua defesa pediu que ele fosse analisado em laudo de insanidade mental e, em dezembro de 2014, também foi condenado.

A defesa dos policiais recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pedindo a anulação dos julgamentos, alegando, como já tinha feito nos julgamentos anteriores, que não seria possível individualizar a conduta dos policiais, questionando se cada um efetuou os disparos ou quais policiais foram responsáveis pela morte de quais vítimas.

No dia 27 de setembro de 2016, três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri, responsáveis pelo recurso da defesa dos réus, decidiram anular os julgamentos anteriores entendendo que não há elementos para mostrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes. O relator do processo, desembargador e ex-presidente do TJ Ivan Sartori, defendeu que os policiais agiram em legítima defesa.

O Ministério Público recorreu da sentença e, em abril do ano passado, link 1 , a 4a Câmara Criminal do tribunal manteve a decisão de anular os julgamentos, mas determinou que os policiais fossem julgados novamente. Agora, o STJ determinou que o TJ refaça esse julgamento.

Por meio de nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que “não emite nota sobre questões jurisdicionais. Cabe apenas ressaltar que decisões proferidas pelos Tribunais Superiores são cumpridas pelo TJSP”.

Em entrevista à Agência Brasil, Ieda Ribeiro de Souza, uma das advogadas de defesa dos policiais militares, disse que está ocorrendo uma confusão na interpretação da decisão do STJ. Segundo ela, a “anulação dos julgamentos [pelo Tribunal de Justiça] continua valendo”. “[O STJ] Não anulou decisão nenhuma. A única decisão anulada foi a processual, chamada de embargos declaratórios”. Segundo a advogada, o que o STJ determinou foi um novo julgamento desses embargos.

 

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