CMN estabelece que juro remuneratório por atraso é o mesmo do contrato

  • Por Jovem Pan com Estadão Conteúdo
  • 23/02/2017 21h17
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Cartões, dinheiro e cheques. Foto: Marcos Santos/USP Imagens Fotos Públicas Dinheiro no Bolso - Fotos Públicas

A chefe adjunta do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Paula Ester Leitão, esclareceu nesta quinta-feira, 23, que a Resolução nº 4.558, aprovada hoje pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), busca deixar mais claro o que deve ser cobrado do cliente de banco em caso de atraso no pagamento de dívidas. 

Segundo ela, a resolução estabelece que, em caso de atraso, será cobrado como juro remuneratório, por dia de atraso, sobre a parcela vencida, a mesma taxa pactuada no momento em que o contrato foi firmado. A regra anterior, conforme Paula, deixava margem para que a instituição financeira cobrasse a taxa de juros de mercado no momento do atraso ou mesmo, em alguns casos, a taxa pactuada no contrato mais o juro de mercado. 

“A norma anterior gerava dúvidas, a atual deixa bem claro para evitar essas situações. A norma de hoje deixa claro o que pode ser cobrado no caso de pagamento em atraso de uma prestação”, disse Paula. “Se taxa de juros é de 2% ao mês, após o vencimento continuará em 2% ao mês “

Além dos juros remuneratórios, o cliente que atrasar o pagamento pagará a multa estabelecida em contrato, de uma só vez, e o chamado juro de mora, que incide sobre os dias de atraso. Nos casos da multa e dos juros de mora, no entanto, a resolução de hoje não trouxe alterações. 

Esta nova dinâmica para os juros remuneratórios entra em vigor em 1º de setembro deste ano.

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