OAB entra na Justiça contra cobrança da tarifa do cheque especial não utilizado

A resolução que passou a vigorar nesta segunda-feira (3), o Banco Central reduziu o juros da modalidade para 8%, mas determinou que mesmo clientes que não utilizarem a linha crédito poderão ser cobrados

  • Por Rafaela Lara
  • 09/01/2020 17h05 - Atualizado em 09/01/2020 17h11
Charles Sholl/Estadão Conteúdo Charles Sholl/Estadão Conteúdo Sede do Banco Central. Desde segunda-feira (3), passou a vigorar a nova resolução do BC sobre cobranças no cheque especial

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta quinta-feira (9) uma ação civil pública contrária à medida adotada pelo Banco Central (BC) de cobrar tarifa do cheque especial mesmo quando não utilizada pelo correntista. A determinação do BC passou a valer nesta segunda (6).

De acordo com a OAB, há violação ao direito ao consumidor ao aplicar a cobrança da tarifa para os correntistas que não utilizarem o limite. O órgão pede ainda a devolução ou o provisionamento dos valores já cobrados. A ação foi direcionada para a Justiça Federal do Distrito Federal e pede a suspensão da cobrança.

“A edição de uma Resolução normativa que estabelece uma tarifa por serviço não prestado a todos os consumidores de serviços bancários no Brasil configura uma infração legal de alta relevância jurídica, ensejadora da atuação judicial do ora legitimado”, diz a ação.

A OAB também destaca que o limite do cheque especial é uma das tarifas que “mais oneram a vida do cidadão brasileiro”, que a cobrança é “ilegal, desequilibrada e abusiva dos consumidores” e afronta a Lei 7.347 que determina a “prevenção a danos causados aos consumidos , o interesse difuso pelo equilíbrio das relações de consumo e a vedação de infrações à ordem econômica”.

As alterações na cobrança do cheque especial foram estabelecidas em novembro de 2019 pelo BC. Foi a primeira vez que a entidade impôs uma taxa máxima a uma linha de crédito com recursos livres. Atualmente, o cheque especial é uma das modalidades de crédito mais caras do Brasil com taxa média de 12% ao mês. Com a resolução em vigor, os juros da modalidade passam a ter um limite de 8% ao mês.

No entanto, em contrapartida e atendendo a um pedido dos bancos, o BC permitiu a cobrança de uma taxa mensal de todos os clientes que têm o limite do cheque especial ativo na conta, mesmo quando não utilizado.

Para a Ordem, essa medida estabelece “vantagem iníqua, abusiva e coloca o consumidor em desvantagem exagerada e incompatível com a boa-fé e equidade”. “O ganho tarifário imposto ao cheque especial para pessoas que não tomam qualquer valor emprestado configura típica situação jurídica de enriquecimento sem causa”, destaca a ação.

No dia 1º deste mês, a OAB já havia enviado ofício ao BC defendendo a revogação da resolução. Na avaliação da OAB, a cobrança por disponibilização do crédito sem a utilização do serviço é “inconstitucional e ilegal”.

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