Senado aprova PEC dos Precatórios; saiba o que muda no texto que volta à Câmara

Senadores decidiram manter o novo cálculo do reajuste do teto de gastos, mas o prazo de flexibilização do pagamento de precatórios foi reduzido de 2036 para 2026; espaço adicional no Orçamento será usado para custear o Auxílio Brasil

  • Por Jovem Pan
  • 02/12/2021 16h19 - Atualizado em 02/12/2021 18h18
Jefferson Rudy/Agência Senado Senadores Fernando Bezerra Coelho e Rodrigo Pacheco durante sessão no Senado O relator da PEC e líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE, à direita na foto), acatou pedidos dos senadores para vincular os recursos da PEC à assistência social.

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 2, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que autoriza o governo a limitar o valor anual destinado ao pagamento de dívidas da União na Justiça. Com esse mecanismo, o governo prevê abrir R$ 106,6 bilhões de espaço fiscal no Orçamento de 2022 e usar parte do valor para tornar permanente o Auxílio Brasil, programa de renda social de R$ 400 que substitui o Bolsa Família. A proposta do relator Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo no Senado, foi aprovada em segundo turno por 61 votos a favor, 10 contra e 1 abstenção, e agora volta à Câmara dos Deputados. Mais cedo, os senadores já haviam aprovado a PEC na votação em primeiro turno.

Em relação ao texto-base que já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na terça-feira, 30, a nova proposta altera o prazo de validade do subteto (o limite anual do pagamento de precatórios) de 2036 para o ano de 2026. O novo texto também estabelece que o valor “economizado” anualmente pelo adiamento das dívidas será obrigatoriamente utilizado para o Auxílio Brasil e outras iniciativas de seguridade social, como saúde e Previdência, além de determinar que a renda básica é direito constitucional garantido aos cidadãos em situação de vulnerabilidade. Em relação aos precatórios referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), a proposta modificada exclui estes débitos do limite do teto de gastos e determina que eles sejam distribuídos em três parcelas: 40% até 30 de abril de 2022, 30% até 31 de agosto de 2023 e 30% até 31 de dezembro de 2024.

O texto-base aprovado no plenário não modifica as alterações aprovadas pela CCJ para o cálculo do teto de gastos, a principal âncora fiscal do país. Atualmente, o teto de gastos é reajustado anualmente pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada em 12 meses até junho do ano anterior; se aprovada, a PEC muda a referência do reajuste para o IPCA acumulado entre janeiro e dezembro do ano anterior, o que deve aumentar o espaço fiscal aberto a cada ano.

Por fim, um novo item incluído pelo relator Fernando Bezerra é a criação de uma comissão mista de deputados e senadores para analisar a atuação judicial dos órgãos do Executivo em ações referentes a precatórios. A comissão atuará em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as conclusões serão enviadas aos presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

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