Justiça eleitoral manda Haddad retirar peças publicitárias do site da Prefeitura

  • Por Estadão Conteúdo
  • 15/07/2016 20h02
Antonio Cruz/ABr ABR - Fernando Haddad em 2010

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Sidney da Silva Braga, concedeu liminar nesta sexta-feira, 15, para determinar a retirada imediata de diversas peças publicitárias veiculadas no site institucional da Prefeitura de São Paulo. De acordo com o magistrado, a divulgação de obras, serviços e programas da Municipalidade, assim como a participação do prefeito Fernando Haddad em atos e solenidades, caracteriza propaganda institucional em período vedado.

A legislação eleitoral estabelece que os agentes públicos não podem autorizar propaganda institucional de atos, programas, obras e serviços nos três meses anteriores ao pleito, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública. Em outubro serão realizadas as eleições municipais.

O juiz ressaltou que, ‘ainda que tenham sido inseridas na rede mundial de computadores antes do período vedado, com o início deste, de lá deveriam ter sido retiradas’.

As publicações mencionam entrega de apartamentos, ampliação de serviços de saúde e participação do prefeito em inaugurações, entre outros.

O prazo concedido para a remoção das peças é de 24 horas, a partir da notificação, e o prazo para oferecer defesa é de cinco dias. Por se tratar de concessão de liminar, o mérito da representação ainda será julgado.

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