Juiz extingue ação popular contra indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira

Decisão vem da 2ª Vara Federal do RJ; a AGU chegou a determinar que o perdão não pode ser revisto pelo Judiciário nem pelo Legislativo

  • Por Jovem Pan
  • 03/05/2022 00h57
Anderson Riedel/PR - 27/04/2022 Daniel Silveira e Jair Bolsonaro Presidente concedeu graça ao deputado após sua condenação pelo STF

O juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, extinguiu a ação popular que pedia a derrubada da graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB), condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos de prisão por atacar a Corte, as instituições e a democracia. O magistrado considerou que a ação tinha o mesmo objeto que processos impetrados no STF, destacando que a decisão da corte máxima terá efeito vinculante, ou seja, seu entendimento será aplicado em ações sobre o mesmo caso. “Tendo em vista as particularidades do sistema de tutela coletiva, cumpre mitigar o regramento da litispendência estabelecido para as tutelas individuais e extinguir o presente processo, sem resolução de mérito”, escreveu o juiz em seu despacho. A decisão foi dada no final da tarde desta segunda-feira, 2, no âmbito de ação impetrada pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado. Foi no âmbito de tal processo que o governo federal foi intimado a explicar o perdão dado pelo chefe do Executivo ao aliado. A ação contestava a proximidade do presidente com o deputado, o que segundo os advogados viola os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública.

“A motivação não se enquadra com a realidade fática, sendo apontadas apenas fundamentações genéricas alusivas à conveniência, a circunstâncias de interesse particular e eleitoral, violando a razoabilidade, as necessidades e oportunidades administrativas”, dizia um trecho da petição inicial. No âmbito de tal processo, a Advocacia-Geral da União chegou a sustentar que o perdão dado por Bolsonaro a Silveira não pode ser revisto pelo Judiciário nem pelo Legislativo. O órgão argumentou que, por mais que o ‘ineditismo’ do decreto ditado pelo presidente para beneficiar seu aliado ‘cause certa inquietação’, a concessão da graça ‘tem alicerce constitucional’. Caberá ao Supremo decidir sobre a constitucionalidade da graça dada por Bolsonaro a Silveira. Ao menos seis ações de partidos questionam o decreto editado pelo presidente um dia após seu aliado ser sentenciado pela Corte máxima.

No último dia 25, a ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF e relatora dos processos que tratam do tema, deu dez dias para que o governo federal explique o perdão concedido pelo presidente. Após a manifestação do chefe do Executivo, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, o caso será discutido diretamente no Plenário do STF. Não há data marcada para o julgamento. Neste domingo, 1º – dia em que Silveira ignorou decisão do STF que o proibiu de participar de eventos públicos, participando de atos bolsonaristas – o deputado pediu ao STF o arquivamento da ação em que ele foi condenado. A defesa diz que o processo perdeu o objeto com o decreto editado para perdoar a pena do parlamentar.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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