Luiz Fux classifica como constitucional punição a motorista que recusar o bafômetro

Supremo Tribunal Federal analisou a política de tolerância zero ao álcool na condução veicular; proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias brasileiras também foi debatida

  • Por Jovem Pan
  • 18/05/2022 19h37 - Atualizado em 18/05/2022 19h49
Nelson Jr./SCO/STF O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, marcou para a próxima quarta-feira, 14, o julgamento sobre a instalação da CPI da Covid-19 no Senado O presidente do Supremo, Luiz Fux, opinou sobre a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas nas estradas brasileiras e da tolerância zero ao conduzir um veiculo embriagado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, considerou que a punição ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro é constitucional.O magistrado avaliou, nesta quarta-feira, 18, que há um “consenso de que o melhor dos mundos é a tolerância zero”. A decisão refere-se ao conjunto de três ações que analisam trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas e a política de tolerância zero no consumo de álcool no volante. “Não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável. A tolerância zero não é exclusividade do ordenamento jurídico brasileiro”, alegou Fux.

Ao comentar sobre o teste de bafômetro, Fux argumentou que a prática é necessária já que o país sofre das consequências nocivas do álcool no trânsito e ressaltou que “o risco de ser fiscalizado tem uma capacidade de dissuasão” e a “percepção do risco é considerada mais efetiva do que a densidade da pena”. O magistrado também alegou que a prática de não se autoincriminar refere-se apenas à esfera penal e não a administrativa, já que é um “incentivo para que os condutores cooperem, cabível sanção em caso de não cumprimento”.

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