Toffoli rejeita pedido de Bolsonaro para abertura de inquérito contra Moraes; veja vídeo

Ministro argumentou que os fatos narrados pelo chefe do Executivo não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento da ação

  • Por Jovem Pan
  • 18/05/2022 13h28 - Atualizado em 19/05/2022 19h02
Caroline Antunes/Agência Brasil Dias Toffoli Dias Toffoli foi sorteado relator da notícia-crime impetrada por Jair Bolsonaro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou o pedido de abertura de inquérito apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) contra Alexandre de Moraes por abuso de autoridade. A notícia-crime, apresentada na noite da segunda-feira, 16, contesta a decisão do magistrado que incluiu, em agosto de 2021, o chefe do Executivo federal como investigado no inquérito das Fake News. Moraes determinou a investigação do presidente após uma live, realizada em 29 de junho de 2021, em ele apresentou o que chamou de “indícios” sobre supostas irregularidades nas eleições de 2018 e 2020 – nenhuma fraude foi comprovada. O inquérito apura se o mandatário do país cometeu os crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa e denunciação caluniosa.

Em sua decisão, Toffoli argumenta que os fatos narrados “evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito, nego seguimento”.  O ministro acrescenta que o simples fato de Moraes ser o relator do inquérito não é motivo para se concluir que teria algum interesse específico, “tratando-se de regular exercício da jurisdição”. O magistrado também salienta que a maior parte das alegações do requerente dizem respeito à matéria de defesa, ou seja, devem ser apresentados aos inquéritos aos quais Bolsonaro responde. “Os recursos contra atos praticados por ministros da Suprema Corte nos inquéritos ou nas ações penais são apreciados pelo Colegiado, que, inclusive, já teve a oportunidade de se debruçar sobre algumas das questões aqui ventiladas, não se podendo admitir que a ‘notícia-crime’ seja utilizada como sucedâneo de recurso ou como maneira de se ressuscitar questões já apreciadas e sedimentadas por esta Suprema Corte”, justificou Toffoli. O relator ainda deliberou pela retirada de sigilo da petição em decorrência da “ampla divulgação” dos fatos pela imprensa.

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