Supremo dos EUA limita busca da polícia por dados em celulares de detentos

  • Por Agencia EFE
  • 25/06/2014 15h35
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Washington, 25 jun (EFE).- A polícia dos Estados Unidos não poderá investigar os telefones celulares de pessoas detidas se não estiver cumprindo ordem judicial explícita, segundo uma decisão unânime aprovada nesta quarta-feira pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

A decisão, relativa a dois casos ocorridos nos estados Califórnia e Massachusetts, representa uma vitória para os defensores da privacidade dos cidadãos, contra a qual se opunha a necessidade de investigação em um caso criminal.

Atualmente, a polícia pode buscar em quaisquer que sejam os objetos físicos que estiverem a seu alcance e pertençam a um detido, com o objetivo de encontrar provas incriminatórias.

No entanto, os juízes consideraram que a grande quantidade de informação pessoal que podem os novos smartphones pode armazenar coloca novas circunstâncias sobre a proteção da privacidade do indivíduo.

“Não podemos negar que nossa decisão de hoje terá um impacto na capacidade de aplicação da lei para combater a criminalidade. A privacidade tem um custo”, disse o presidente do Supremo Tribunal, John Roberts, ao escrever para a corte.

Um dos casos aos quais se refere a sentença remonta a 2009, quando um indivíduo foi detido por levar as placas da matrícula de seu automóvel vencidas dias após ter sido baleado desde um automóvel em andamento em San Diego (Califórnia).

Em sua inspeção, os agentes encontraram duas pistolas que, como foi determinado depois, haviam sido usadas no tiroteio.

A polícia deteve o indivíduo e confiscou o telefone celular que portava, inspecionou os dados sem ordem judicial e descobriu que o homem era membro de uma quadrilha popular e que havia estado perto do local do tiroteio no momento do ataque.

O indivíduo foi finalmente condenado por tentativa de homicídio com o agravante de atividades criminosas.

O outro caso teve início em Boston em setembro de 2007, quando a polícia deteve Brima Wurie por vender drogas a outro indivíduo, e na estação policial confiscaram dois telefones celulares.

Policiais, sem ordem judicial, revistaram os dados do telefone e os registros de chamadas, o que os levou uma residência onde foram encontrados craque, maconha, dinheiro, uma arma e munição.

Em ambos os casos, os acusados defenderam que a informação de seus telefones, obtida sem autorização judicial, não deveria ser usada contra eles porque foi obtida em violação de seus direitos.

A decisão do Supremo, no entanto, indica que os agentes de segurança ainda podem examinar “os aspectos físicos de um telefone para se assegurar de que não será utilizado como uma arma”.

O alto tribunal explicou que os aparelhos serão objeto de análise, já que podem conter explosivos ou sistemas que possam potencialmente detonar uma bomba.

“Os dados que o telefone contém não podem pôr ninguém em risco”, e a pessoa detida não será capaz de “eliminar dados incriminatórios”, pelo que determinaram que sem ordem judicial as forças da ordem não terão direito a analisar seu conteúdo.

Roberts acrescentou, além disso, que os telefones celulares “são agora uma parte tão inerente à vida cotidiana que um ser que chegasse de Marte poderia concluir que são uma característica importante da anatomia humana”. EFE

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