Uruguai plantará maconha em prédios militares para garantir segurança

  • Por Agencia EFE
  • 13/03/2014 11h43

Montevidéu, 13 mar (EFE).- Uruguai plantará maconha em prédios militares como parte de sua iniciativa de regular a produção, distribuição e venda da droga e para assegurar que se cumpram as medidas de segurança, explicou nesta quinta-feira o ministro da Defesa Nacional, Eleuterio Fernández Huidobro.

As Forças Armadas uruguaias cederão terrenos para a plantação e se “encarregarão da segurança”, explicou o ministro em declarações a “Radio Sarandí”.

Por não estar legalizada em outros países, “não podemos permitir” que a maconha produzida legalmente no Uruguai “ingresse em outros países, principalmente nos fronteiriços”, afirmou o ministro.

A decisão de cultivar maconha em campos militares foi adiantada pelo presidente do Uruguai, José Mujica, em entrevista concedida na quarta-feira ao jornal chileno “La Tercera” durante sua estada em Santiago para participar dos atos de posse da presidente Michelle Bachelet.

Fernández Huidobro, assim como Mujica, foi um líder histórico do movimento guerrilheiro Tupamaros e durante a ditadura uruguaia (1973-1985) ambos estiveram presos e em duras condições no interior de quartéis.

Atualmente, o governo uruguaio avança na implementação da lei que regula a produção, distribuição e venda de maconha no país.

A nova lei, promovida pelo presidente Mujica, gerou polêmica em nível internacional e nacional, ao estabelecer taxativamente o “controle e a regulação por parte do Estado de importação, exportação, plantação, cultivo, colheita, produção, aquisição, armazenamento, comercialização, distribuição e consumo da maconha e de seus derivados”.

Mujica repetiu em várias oportunidades que o que busca é uma “alternativa” à via da repressão para lutar contra o narcotráfico, já que, diz, “a batalha está perdida no mundo todo, e há muito tempo”.

A lei foi aprovada em 10 de dezembro pelo parlamento uruguaio e promulgada duas semanas depois por Mujica.

A Junta Nacional de Drogas tem quatro meses de prazo a partir do sinal verde legislativo para sua regulação antes da entrada em vigor. EFE

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