ANTT dá o exemplo e define compensações da pandemia nos contratos de concessões de rodovias

Concessões rodoviárias tiveram perdas superiores a 75% da demanda inicialmente projetada; Agência Nacional de Transportes Terrestres deliberou rapidamente sobre medidas que aliviam os impactos

  • Por Fernando Vernalha
  • 28/11/2021 08h00
Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo - 25/11/2021 Rodovia Dutra livre nos dois sentidos, com foco na pista que aparece à direita na imagem, na qual transitam dois caminhões e três carros Todas as condições para proceder ao reequilíbrio das concessões rodoviárias foram apresentadas pela ANTT

É notório que a crise da pandemia impactou severamente as concessões de serviços públicos, especialmente no setor de transportes. Aeroportos e rodovias foram, possivelmente, os que mais sofreram. Concessões rodoviárias, por exemplo, tiveram perdas superiores a 75% da demanda inicialmente projetada em determinados períodos, enquanto aeroportos experimentaram perdas de mais de 90%. Os impactos profundos da crise no fluxo de caixa destes projetos levaram os concessionários a buscar o reequilíbrio dos contratos, que deveriam envolver não apenas a compensação financeira e econômica pelos prejuízos causados, mas o reposicionamento da curva de demanda para o futuro. Afinal, para estas concessões, na expressão de Renato Russo, “o futuro não é mais como era antigamente”. Isto é: no período pós-pandemia, a demanda possivelmente será menor do que seria caso a pandemia não tivesse existido.

No contexto das análises sobre o reequilíbrio econômico-financeiro, duas questões precisavam ser enfrentadas pelos poderes concedentes: 1) de quem era a responsabilidade pelos prejuízos gerados às operações?; 2) e, uma vez reconhecido que havia direito do concessionário ao reequilíbrio, (como reequilibrar os contratos, quais os parâmetros, metodologias e formas para isso? A primeira questão foi rapidamente endereçada, ainda em 2020, por meio de um parecer da Advocacia-Geral da União, que reconheceu a crise da pandemia como um caso de “força maior” para os fins do tratamento dos riscos e do reequilíbrio contratual de contratos concessionários. Considerando que a grande maioria destes contratos havia alocado o risco de caso de força maior ao poder concedente, passou-se a reconhecer o direito dos concessionários às compensações financeiras e econômicas em face dos prejuízos gerados pela crise.

O grande desafio, a partir daí, esteve em definir os parâmetros e as formas para proceder ao reequilíbrio dos contratos. Tanto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) quanto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foram diligentes em deliberar rapidamente sobre medidas mitigadoras dos impactos. A Anac saiu na frente e, já em 2020, aprovou o reequilíbrio das concessões dos aeroportos de Guarulhos, Confins, Brasília, Florianópolis, Porto Alegre, Galeão e Fortaleza. Já a ANTT, que havia determinado a suspensão das cobranças de verbas de fiscalização dos operadores rodoviários, para aliviar os impactos da crise nos custos de operação, vinha conduzindo, nos últimos meses, uma discussão com os agentes do mercado para a definição dos parâmetros para os reequilíbrios. Esta regulamentação foi finalmente editada no último dia 4 de novembro, com a publicação da Resolução 5459/2021. Com isso, todas as condições para proceder ao reequilíbrio das concessões rodoviárias estão postas.

Discorde-se ou não dos parâmetros e critérios utilizados para estes reequilíbrios, o fato é que estas agências, diversamente de algumas administrações subnacionais, deram uma demonstração de institucionalidade, estabelecendo medidas e normas voltadas a solucionar os desequilíbrios verificados. O próximo passo — para o caso das concessões rodoviárias — será avançar com as análises e aplicação das metodologias e parâmetros estabelecidos nos contratos, para que os reequilíbrios de concessões rodoviárias possam ser definitivamente implementados. Que a atuação destas agências federais sirva de exemplo para os governos e agências regionais e locais, pois os prejuízos havidos no contexto da crise da pandemia precisam ser urgentemente apurados e compensados, mitigando-se o risco de inexecuções e litígios futuros. Afinal, a preservação da equação econômico-financeira destas concessões é fundamental para garantir-se a prestação adequada do serviço e o pleno atendimento às necessidades dos usuários.

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