Se o Congresso quiser, há tempo legal para aprovar a contagem pública de votos

Políticos perderam o timing para aprimorar o sistema eletrônico de votação; no entanto, um Decreto Legislativo poderia redefinir o mecanismo de escolha popular que vai vigorar em 2 de outubro

  • Por Jorge Serrão
  • 20/07/2022 13h22
MOURÃO PANDA/O FOTOGRÁFICO/ESTADÃO CONTEÚDO urna eletrônica Eleições deste ano devem acontecer em 2 de outubro

A classe política é a maior responsável pela não implantação da contagem pública do voto nas eleições brasileiras. Uma maioria omissa, burra ou canalha do Congresso Nacional não quis ou teve medo de promover o aprimoramento do sistema eletrônico de votação – que, na prática, é “inauditável”. Foi um atraso civilizatório a não implantação do modelo de impressão de voto pela urna para contagem de 100% dos votos na própria seção eleitoral, tão logo fosse encerrada a votação. É insano e irresponsável não melhorar a segurança do mecanismo de escolha dos representantes políticos do povo – que é adotado pelo Brasil, Butão e Bangladesh.

As insanidades imperdoáveis merecem registro histórico. Não dá para entender, racionalmente, com base em critérios baseados na ética, na honestidade e na transparência, que o establishment judiciário sempre se comporte, de maneira reacionária, contra o aprimoramento do sistema eletrônico de votação. Na prática, não se pode negar que o modelo em vigor no Brasil seja, ao mesmo tempo, um avanço tecnológico, mas também um atraso civilizatório. Afinal, o regime democrático pressupõe o livre sufrágio universal com voto secreto, porém com escrutínio público da apuração). Se somos impedidos de debater e implantar a contagem pública dos votos, então estamos, formalmente, sob o regime ilegítimo de uma ditadura fascista do voto. Trâmite Sigiloso Eleitoral é antidemocrático.

O ponto concreto e objetivo da realidade precisa ficar bem exposto. A maioria dos políticos optou por não melhorar o sistema eleitoral brasileiro. Motivos? Os parlamentares aceitaram a pressão espúria feita, publicamente, por membros do Mecanismo Judiciário (ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral)? Nossos deputados e senadores são verdadeiras bestas-quadradas que não compreendem a essência do sistema democrático? Ou os representantes eleitos pelo povo temem a transparência total eleitoral porque levam vantagem com a ação criminosa no processo através da compra explícita de votos (uma corrupção que muitos sabem que acontece nos rincões eleitorais, mas que nunca é denunciada e reprimida com rigor)?

A regra é clara. Todos os atos da administração pública (aí incluído o voto popular) precisam obedecer ao princípio da transparência. O problema eleitoral brasileiro não é cibernético, mas sim jurídico. Perdemos tempo tratando da ferramenta, em vez de cuidar do sistema. Dois militantes que defendem a contagem pública de votos, Felipe Gimenez e Thomas Korontai, apresentaram objetivos e sólidos argumentos em recente audiência pública no Senado (em 14/07/2022). Ambos defendem que o Congresso Nacional poderia (e deveria) legislar sobre o aprimoramento eleitoral até a véspera do pleito (em 2 de outubro, porque o instrumento de coleta de votos não se submete ao princípio da anualidade). Se o povo exigir que a matéria seja regulamentada, o parlamento tem como fazer isso, tudo dentro da ordem constitucional. Voto não é “bit”. O sufrágio universal é composto pelo sigilo da votação e pela publicidade do escrutínio. Contabilização eletrônica de bit desobedece à Ciência do Direito. O sufrágio universal tem de respeitar o poder do povo de escolher seus representantes. O sufrágio é a relação política do povo, e o voto é o objeto.

Eleição é tema de Segurança Nacional. Por isso, Felipe Gimenez e Thomas Korontai enviaram cartas a todos os representantes diplomáticos no Brasil esclarecendo todas as fragilidades democráticas com base nos princípios do Estado Democrático de Direito. Assim, a atuação dos dois defensores da contagem pública de votos foi muito mais eficaz e contundente até a reunião (absolutamente constitucional, legal e legítima) que Jair Bolsonaro fez com embaixadores estrangeiros no Brasil. O Presidente da República cumpriu apenas aquilo que está escrito no artigo 84 (VII) sobre o papel privativo do Presidente da República? “Manter relações com Estados estrangeiros e creditar seus representantes diplomáticos”. Os membros do STF e TSE (que não têm essa atribuição constitucional e já tinham feito reunião semelhante) não podem questionar o presidente por ter promovido tal encontro. Resumindo: o debate sobre aprimoramento eleitoral não pode ser interditado por ninguém. Negacionista eleitoral é quem não deseja mudanças para melhorar o sistema.

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