TSE antecipa que não vai perdoar quem criticar sistema eletrônico de votação

Condenação inédita imposta a um deputado do Paraná pela Justiça Eleitoral cria jurisprudência para o que pode ocorrer na eleição de 2022: condenação severa para quem cometer suposto ‘crime de opinião’

  • Por Jorge Serrão
  • 01/11/2021 15h24 - Atualizado em 02/11/2021 14h06
Abdias Pinheiro/SECOM/TSE - 28/10/2021 Luís Roberto Barroso, sem máscara, em sua cabine no TSE Luís Roberto Barroso é o atual presidente do TSE

Contradições e hipocrisias merecem uma análise política detalhada. O deputado federal Francisco Francischini votou a favor da prisão de seu colega Daniel Silveira, por mero “crime de opinião” (que, aliás, não é tipificado como crime no Código Penal). Foi uma decisão do Poder Supremo em flagrante violação do artigo 53 da Constituição Federal. Agora, o pai do parlamentar, Fernando Francischini, um deputado estadual no Paraná, acaba de ser cassado, precisamente, pelo mesmo “crime de opinião”. Acontece que o dele teria sido “cometido” (?) no dia da eleição: uma crítica à suposta fraude eleitoral. Ele não sabia que o sistema eletrônico de votação brasileiro é inquestionável.

A punição tem um ponto mais grave que o motivo esdrúxulo da cassação. O Tribunal Superior Eleitoral não tirou apenas o mandato de um deputado estadual. A “Justiça Eleitoral” anulou os 427 ml votos dados nas urnas à coligação que elegeu outros três deputados graças à expressiva votação de Francischini na eleição de 2018. O TSE exterminou os votos e mandou recalcular o quociente eleitoral. A votação da coligação PSL/PTC/Patriota foi derrubada de 808,4 mil para 367,7 mil votos. Assim, o partido de Fernando Francischini perdeu metade de sua bancada de oito deputados na Assembleia Legislativa do Paraná.

Todos acabaram punidos por um “crime de opinião” que não está previsto em lei (portanto, não poderia punir ninguém, a não ser em um flagrante regime de exceção democrática, tipo nazismo, fascismo, comunismo ou socialismo, no modelito soviético, cubano, coreano ou venezuelano). Fernando Francischini, especificamente, foi condenado por “uso indevido dos meios de comunicação, além de abuso de poder político e de autoridade”. A Justiça Eleitoral foi implacável porque o parlamentar fez uma live, no dia da votação do primeiro turno eleitoral, para denunciar que duas urnas eletrônicas estavam supostamente fraudadas, porque não aceitavam votos no candidato presidencial Jair Bolsonaro. O parlamentar foi punido pela “fake news” (notícia falsa).

Na votação para cassação de Francischini, merece destaque o voto do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, que ressaltou o momento crucial pelo qual passa a democracia brasileira, em que há um esforço de restabelecer o mínimo de veracidade e compromisso com o que se fala. Barroso frisou: “As palavras têm sentido e poder. As pessoas têm liberdade de expressão, mas elas precisam ter responsabilidade pelo que falam”. Ao concordar com a condenação imposta a Francischini, o magistrado lembrou que a estratégia mundial de ataque à democracia é procurar minar a credibilidade do processo eleitoral e das autoridades que o conduzem. “É um precedente muito grave que pode comprometer todo o processo eleitoral se acusar, de forma inverídica, a ocorrência de fraude e se acusar a Justiça Eleitoral de estar mancomunada com isso”.

Detalhe importantíssimo: a punição a Francischini cria jurisprudência para casos semelhantes a partir da próxima eleição, em 2022. A maioria do TSE nem quis dar ouvidos ao importante alerta contido no voto divergente do ministro Carlos Horbach: “É preciso considerar que o espectador da transmissão era apto a votar no estado do Paraná. Não tinha, ainda, exercido o voto, assistiu ao vídeo e, a partir do conteúdo veiculado, convenceu-se a votar no candidato investigado”. Horbach advertiu que o uso indevido dos meios de comunicação não pode ser presumido e requer que se demonstre a gravidade em concreto da conduta, especialmente pela gravidade das sanções previstas.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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