Joseval Peixoto: Debate sobre prisão após condenação em 2ª instância será no dia 10 de abril

  • Por Jovem Pan
  • 20/12/2018 10h04
Divulgação O que se pede nas ações é que o Supremo declare a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal

O Brasil quase entrou em ebulição social nesta quarta-feira (19), depois que o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar a um pedido do PCdoB suspendendo a prisão de condenados em segunda instância, ato que poderia possibilitar a libertação de Lula e mais 169 mil presos, que ainda têm recursos pendentes, mas já estão cumprindo a pena, em execução provisória.

O povo foi para a rua e na imprensa os debates mais apaixonados e agressivos contra Marco Aurélio Mello tomaram conta do noticiário.

Surpreendentemente, diziam alguns, Dias Toffoli cassou a liminar de Marco Aurélio Mello, o que manterá Lula na cadeia. O “surpreendentemente” fica por conta do fato de Toffoli ter sido nomeado por Lula, para compor o tribunal.

Na verdade, o presidente da Corte, assim decidiu – conforme constou de seu despacho – para prestigiar acórdão do próprio Supremo a respeito, e o fato de já estar designado para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento de duas ações que tratam do mesmo assunto e estão pendentes na pauta do STF.

E esse julgamento surgirá, com acalorados debates de todos os ministros. A questão toda se resume em dois artigos de lei. Um do Código de Processo e outro da Constituição.

O que se pede nas ações é que o Supremo declare a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal que diz: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado” ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

E a Constituição brasileira, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, no artigo 5º, inciso 57, preceitua: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Esse será o debate. Dia 10 de abril, do ano que vem.

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