Joseval Peixoto: Haddad, se eleito, pode sim conceder indulto a Lula, em ato isolado do poder

  • Por Jovem Pan
  • 20/09/2018 10h32
EFE E a graça é um ato imotivado do príncipe, até os dias de hoje, diz Joseval Peixoto

Os jornais brasileiros reproduziram em destaque a declaração de Fernando Haddad de que não concederá indulto a Lula, até porque afirmou, o presidente preso em Curitiba não aceita esse tipo de perdão. Quer, através de seus recursos ao Supremo e ao STJ, o reconhecimento de sua inocência.

O tema, porém, se espalhou pela mídia. É impressionante como os conceitos de direito se alteram, no curso dos anos. Parece que as palavras também envelhecem.

Historicamente, nunca existiu o indulto individual. Indulto é sempre coletivo – dado pelo presidente da República, através de decreto, em determinadas datas especiais do calendário, como festividades nacionais ou religiosas.

É famoso, no Brasil, o indulto de Natal – benevolência que se dá todos os anos a determinados grupos de presos.

No plano individual, o que existe é a graça – prevista no artigo 107, inciso dois, do Código Penal Brasileiro.

Esse diploma cuida ali de três institutos de clemência aos condenados: anistia, graça e indulto.

Ricardo Andreucci, grande penalista, ensina: a graça se destina a pessoa determinada, e não a fato.

A confusão foi criada pela Lei de Execuções Penais, que fala em indulto individual, mas no texto, reproduz expressamente, o artigo 734 do código de processo que diz: “A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do conselho penitenciário ou do Ministério Píblico, ressalvada ao presidente a faculdade de concedê-la espontaneamente”.

A graça é um dos institutos mais antigos da civilização. Nelson Hungria, em sua obra clássica  chamada “Comentários ao Código Penal”, lembra que Roma a utilizava, no tempo dos Césares, por provocação do povo, como recurso extremo para o patrocínio generoso das divindades.

Na colonização do Brasil, até os índios e os degredados poderiam receber o perdão e a Constituição de 1824 estatuía que o poder moderador poderia conceder o perdão quando o aconselhassem a humanidade e o bem do estado.

O Haddad, se eleito, pode sim conceder a graça ao condenado Lula, em ato isolado do poder, sem ter que explicar. E a graça é um ato imotivado do príncipe, até os dias de hoje.

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