Joseval Peixoto: Humanidade comemora os 70 anos da declaração universal dos direitos humanos

  • Por Jovem Pan
  • 10/12/2018 10h26
EFE São 30 direitos fundamentais ali proclamados

A humanidade comemora nesta segunda-feira (10) os 70 anos da declaração universal dos direitos do homem, assinada em assembleia da ONU, em Paris, em 10 de dezembro de 1948.

São 30 direitos fundamentais ali proclamados:

  1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
  2. Todos os seres humanos podem invocar os direitos e liberdades proclamados nesta declaração.
  3. Todo individuo em direito à vida, liberdade e segurança pessoal.
  4. Ninguém será mantido em escravatura ou servidão..
  5. Ninguém será submetido a tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis.
  6. Todos tem direito, em todos os lugares, ao reconhecimento de sua personalidade.
  7. Todos são iguais perante a lei.
  8. Todos tem direito a recurso efetivo contra os atos que violem seus direitos fundamentais.
  9. Ninguém pode ser arbitrariamente preso ou exilado.
  10. Todos tem direito de levar sua causa a um tribunal independente e imparcial.
  11. Todo acusado será considerado inocente até que sua culpa fique provada em processo que lhe garanta ampla defesa.
  12. Ninguém sofrerá intromissões arbitrarias em sua vida privada, em sua família, domicílio ou sua honra.
  13. Toda pessoa em direito de circular e escolher sua residência em um estado.
  14. Toda pessoa sujeita a perseguição tem direito a asilo em outros países.
  15. Todo individuo tem direito a uma nacionalidade.
  16. O homem e a mulher tem direito de casar e constituir família, sem restrição de raça ou religião.
  17. Toda pessoa tem direito a propriedade.
  18. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e religião.
  19. Toda pessoa tem liberdade de opinião e de expressão.
  20. Toda pessoa tem liberdade de reunião e de associação pacificas.
  21. Toda pessoa tem direito a tomar parte nos negócios públicos de seu país. A vontade do povo é o fundamento da autoridade.
  22. Toda pessoa tem direito a segurança social.
  23. Toda pessoa tem direito ao trabalho.
  24. Toda pessoa tem direito a fundar ou se filiar a sindicatos.
  25. Toda pessoa tem direito de assegurar à sua família bem-estar, saúde, alimentação e alojamento.
  26. Toda pessoa tem direito à educação.
  27. Toda pessoa tem direito a tomar parte na vida cultural de sua comunidade.
  28. Toda pessoa em direito a que reine uma ordem capaz de tornar efetivos os seus direitos..
  29. O individuo tem deveres para com a comunidade.
  30. Nenhuma disposição pode ser interpretada em qualquer estado com intuito de praticar qualquer ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

Há 70 anos, quando esta declaração foi assinada pelas nações, o mundo estava com medo de uma nova guerra. Por isso é sempre importante reproduzir o texto, porque o medo continua.

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