STF debate nesta quarta dois entendimentos sobre prisão após segunda instância

  • Por Jovem Pan
  • 03/04/2018 11h15
Nelson Jr./SCO/STF Ministros do STF consideraram inconstitucional o veto previsto na legislação para a oferta na TV por assinatura de canais que contenham publicidade contratada por agência estrangeira no exterior Há os que entendem que a interpretação deve ser literal, e há os que entendem que após a condenação em segunda instância cabem dois recursos, mas sem efeito suspensivo

Constituição, Art. 5º, 78 cláusulas pétreas. A definida no 57 diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Quem fez essa Constituição não foi PT, Lula e nem os que estão presos. Brasil convocou constituinte, representantes se reuniram em constituinte e construíram a Constituição. O que está havendo? Duas interpretações a respeito dessa questão. Há os que entendem que a interpretação deve ser literal, e há os que entendem que após a condenação em segunda instância cabem dois recursos, mas eles não têm efeito suspensivo, o que pode levar a prisão após segunda instância. Esse é o debate que estará em jogo no STF nesta quarta.

Confira o comentário completo de Joseval Peixoto:

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