A república ‘provisória’ do Brasil

Ao proclamarem a República como forma de governo, Marechal Deodoro da Fonseca e Rui Barbosa o fizeram de maneira provisória, e não definitiva, como consta do decreto de 15 de novembro de 1889

  • Por Marcelo Escobar
  • 07/09/2020 07h00
Reprodução

“And Justice for All…” A introdução desta coluna que ora se inicia remete tanto ao filme homônimo de 1979 com Al Pacino no elenco como ao álbum do Metallica, bem como ao juramento à bandeira americana. Isso demonstra de forma objetiva que uma mesma expressão pode ter diversas acepções, principalmente em se tratando de assuntos jurídicos. Essa é a proposta deste espaço, que em breves linhas e de maneira prosaica abordará assuntos jurídicos, mostrando outros pensamentos e visões diferentes de questões supostamente pacificadas. Você certamente já ouviu o adágio popular: “O Brasil não é para principiantes”, supostamente atribuído ao gênio da música Tom Jobim, e que retrata de forma certeira a realidade brasileira, onde há certa dificuldade em enfrentar questões mais delicadas de forma direta, optando-se em abordar assuntos delicados homeopaticamente, para que não se perceba a mudança ou minimize o seu impacto.

Essa forma de agir não tem sabor de novidade, uma vez que já utilizada por cânones da história como Marechal Deodoro da Fonseca e Rui Barbosa, que ao proclamarem a República como forma de governo, o fizeram de maneira provisória e não definitiva, bastando uma simples pesquisa em um site de buscas para identificar a provisoriedade logo no artigo 1º do primeiro diploma republicano, o Decreto nº 01, de 15 de novembro de 1889. Se até a transição do período imperial para a proclamação da República ocorreu de forma provisória, não é de estranharmos as dificuldades homéricas de entendermos, e quiçá aprovarmos, reformas como a previdenciária, política e tributária em um presidencialismo de coalizão, temas de relevo e em pauta, que serão abordados nas próximas colunas.

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