Empresa é obrigada a dar desconto quando erra o preço e anuncia oferta por valor menor?

Não confunda equívoco com promoção, tome cuidado ao tentar se aproveitar de algumas oportunidades e nunca coloque sua honestidade à prova

  • Por Ricardo Motta
  • 23/04/2022 10h00
Alex Silva/Estadão Conteúdo - 14/03/2022 Movimentação de consumidores atrás de promoções na Black Friday promovida pela loja do Extra da Avenida Doutor Ricardo Jafet Segundo o CDC, boa-fé objetiva é o principal pilar capaz de garantir equilíbrio nas relações

Quem não gosta de uma boa promoção? Em tempos de crises então, as promoções são mais do que esperadas. Qualquer desconto é sempre muito bem-vindo. Mas calma…nem tudo que é ofertado pelas empresas precisa ser cumprido. Muito embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tenha sido elaborado com a premissa de que o consumidor é a parte mais vulnerável em uma relação de consumo, esse mesmo CDC entende que a boa-fé objetiva é o principal pilar capaz de garantir equilíbrio nas relações entre as partes.

Ao falar em “boa-fé objetiva”, podemos entender como sendo a prática de boas regras de conduta”, pela empresa ou consumidor, sempre baseadas nos princípios de honestidade e lealdade. Se por um lado o CDC garante ao consumidor o cumprimento das ofertas e publicidade, através dos artigos 30 e 35 (“Princípio da Vinculação da Oferta” ou “Princípio da Vinculação Contratual da Publicidade”), também impõe a ele, por meio da boa-fé objetiva, suspeitar de erro grosseiro em ofertas que apresentam preços muito abaixo dos praticados no mercado. 

Vamos utilizar como exemplo a oferta de um smartphone de última geração, com valor médio de mercado de R$ 6 mil, que poderia ser vendido por R$ 5.500, mas foi anunciado por apenas R$ 55. Quem não gostaria de comprar com “tamanho desconto”? Muitos pensariam: “Vou comprar logo cinco e depois vender por um valor superior”. Outros diriam: “Já vou enviar o link para minha família e amigos. Todo mundo vai comprar!”. Mas é nesta hora que surge a questão envolvendo o erro de oferta

O exemplo citado demonstra claramente que o valor do anúncio (smartphone por R$ 55) foi um engano. Um simples erro de digitação é capaz de criar erros grosseiros em algumas ofertas. Diante de situações como esta, plenamente possíveis de ocorrer, os tribunais brasileiros estão entendendo que a empresa não deve ser obrigada ao cumprimento forçado da oferta. O assunto tem sido tratado em todo país, inclusive no STJ, onde os direitos das empresas estão sendo corretamente preservados.

Em um desses julgados, apenas como exemplo, a ministra Nancy Andrighi foi muito feliz e sensata ao ponderar que o CDC “não tem sua razão de ser na proteção ilimitada do consumidor – ainda que reconheça a sua vulnerabilidade –, mas, sim, na promoção da harmonia e do equilíbrio das relações de consumo”. Pelo lado das empresas, uma vez detectado o problema, é fundamental que seja imediatamente providenciada uma correção do anúncio por meio de uma errata. 

Nos casos em que tenha sido concluída a compra do produto, cabe ao fornecedor buscar rápido contato com o consumidor para informar sobre o cancelamento da transação, efetuando o devido estorno ou devolução do pagamento, não apenas em razão do fato em si, mas também como forma de demonstrar respeito ao comprador, através da sua iniciativa e interesse em buscar uma solução para o erro ocorrido. É sempre válido relembrar a importância do bom senso. Qualquer relação, seja ela qual for, terá como resultado o fruto do bom senso, das boas condutas, da boa-fé, empregados durante seu curso. Não confunda vulnerabilidade com boa-fé. Não seja um aproveitador. Não coloque sua honestidade à prova!

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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