STJ retira decisão que protegia mensaleiros; todo castigo aos ladrões de colarinho branco é pouco

  • Por Rachel Sheherazade/ JP
  • 15/10/2015 11h52
SÃO PAULO, SP, 15.11.2013: JOSÉ DIRCEU/MENSALÃO/SP - O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu se entregou, por volta das 20h30, na superintendência da Polícia Federal, em São Paulo. (Foto:Adriano Lima / Brazil Photo Press/Folhapress) Folhapress Dirceu

Depois de quase três anos parada, finalmente, a ação de improbidade administrativa contra os réus do Mensalão foi retomada. O Superior Tribunal de Justiça aceitou a apelação do Ministério Publico contra decisão de primeiro grau que protegia os mensaleiros de sanções na esfera cível.

Entre os quinze beneficiados por essa primeira decisão, estava a trinca criminosa petista: o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino, e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares – todos condenados criminalmente na Ação Penal 470 e que agora poderão ser processados e condenados também por improbidade administrativa.

A ação cível contra os réus do Mensalão teve início em agosto de 2007.

O escândalo de roubo de dinheiro público para comprar apoio político ao governo Lula acabou desviando cerca de 200 milhões de reais, segundo cálculo do Supremo Tribunal Federal em 2012.

Se condenados na esfera cível, os mensaleiros poderão ter os bens indisponíveis, pagar multa cível e ser obrigados a ressarcir os cofres públicos dos prejuízos causados.

Da decisão ainda cabe recurso ao próprio STJ, mas é pouco provável que o plenário do Tribunal entenda diferente.
A lei é clara. A punição na esfera penal não exclui outras penas no âmbito civil.

O povo brasileiro ainda aguarda a devolução de tudo o que os ladrões de colarinho branco roubaram.

Cadeia, banimento político, multa, ressarcimento… todo castigo para corrupto ainda é pouco.

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