Quarentena para viajantes não vacinados contra a Covid-19 passa a valer a partir de sábado

Quem viajar ao país deverá apresentar comprovante de vacinação e teste antígeno ou RT-PCR com resultado negativo para a doença

  • Por Jovem Pan
  • 09/12/2021 10h18 - Atualizado em 09/12/2021 13h28
RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 07/12/2021 Movimentação no aeroporto de Congonhas, SP, nesta terça feira, 7 Regras são válidas para viajantes que entrarem ao Brasil por via aéreas

O governo federal publicou em edição do Diário Oficial da União (DOU) durante a madrugada desta quinta-feira, 9, uma portaria que define as regras para entrada de viajantes no Brasil por vias aéreas. O documento é assinado pelos ministros da Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e Saúde. A partir do sábado, 11, quem viajar ao Brasil deverá apresentar comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação contra a Covid-19, teste com resultado negativo ou não detectável para a doença e a Declaração de Saúde do Viajante. Para aqueles que não foram imunizados contra a Covid-19, o governo exigirá uma quarentena de cinco dias.

Confira as regras:

Viajantes com esquema vacinal completo

  • Comprovante de resultado negativo ou não detectável do teste de antígeno ou RT-PCR. O teste de antígeno deverá ser realizado em até 24 horas antes do momento do embarque; laboratorial RT-PCR, em até 72 horas;
  • Comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante em, no máximo, 24 horas antes da viagem;
  • Comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação contra a Covid-19 com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado. Para ter validade, o indivíduo deverá ter completado o seu esquema vacinal contra a doença, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.

Viajantes não vacinados ou com esquema vacinal incompleto

A apresentação do comprovante de vacinação será dispensada aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, como é o caso de crianças com menos de 12 anos. Os viajantes que não possuírem o comprovante de vacinação ou cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido a menos de quatorze dias antes da data do embarque, deverão fazer uma quarentena de cinco dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante. Após esse período, um novo teste de antígeno ou RT-PCR deverá ser realizado. Em caso de resultado negativo, a quarentena será encerrada. A portaria ainda suspende a entrada de viajantes estrangeiros, procedente ou com passagem nos últimos 14 dias antes do embarque pela África do Sul, Botsuana, Suazilândia, Lesoto, Namíbia e  Zimbábue.

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