Líder do PT protocola recurso para plenário revisar arquivamento de cassação de Eduardo Bolsonaro

Partido entende que o deputado atentou contra o Estado Democrático de Direito, mas o relator Delegado Marcelo Freitas (União-MG), afirma que as declarações são protegidas pela liberdade de expressão

  • Por Jovem Pan
  • 23/10/2025 15h00 - Atualizado em 23/10/2025 15h03
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Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo e Pedro França/Agência Senado Líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias, protocola recurso que contesta decisão do Conselho de Ética, que decidiu arquivar representação do PT contra Eduardo Bolsonaro Líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias, protocola recurso que contesta decisão do Conselho de Ética, que decidiu arquivar representação do PT contra Eduardo Bolsonaro

O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), protocolou, nesta quinta-feira (23), um recurso contestando decisão do Conselho de Ética, que, no dia anterior, decidiu arquivar representação do PT contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Esse recurso, se acatado, levaria o caso contra Eduardo para votação no plenário da Casa legislativa.

Para Lindbergh, a decisão do relator da representação, Delegado Marcelo Freitas (União-MG), de arquivar o caso contra o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é “incompatível com a gravidade das condutas narradas e com o princípio da responsabilidade parlamentar”.

“O parecer do relator padece de erro de premissa ao confundir a liberdade de expressão do parlamentar com licença para incitar o descrédito das instituições da República, afrontando a independência e harmonia entre os Poderes e atentando contra o estado democrático de direito”, afirma.

Na quarta-feira (22), por 11 votos a 7, o Conselho de Ética arquivou representação contra Eduardo, acompanhando parecer do relator.

Na representação contra o deputado, que está nos Estados Unidos desde março, o PT diz que, em declarações, Eduardo incitou a ruptura do processo eleitoral, tentou submeter a jurisdição nacional ao escrutínio de potências estrangeiras e cometeu atos de hostilidade à ordem constitucional e ao estado democrático de direito.

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Segundo o relator, a representação parte de uma premissa “equivocada”, e o deputado do PL não foi responsável por sanções impostas ao Brasil e a autoridades do país. “A representação parte de uma premissa equivocada: a que o representado seria de alguma forma responsável por uma eventual adoção de medidas coercitivas ou sanções por parte dos Estados Unidos contra o Brasil. Tal raciocínio é factualmente insustentável e juridicamente improcedente, pois confunde atos de Estado soberano com manifestações individuais de natureza política. A decisão de um país estrangeiro de adotar ou não sanções econômicas, diplomáticas ou políticas, é, em essência, ato de soberania”, diz.

*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Nícolas Robert

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