Augusto Nunes: A lei só retroage em benefício do réu

  • Por Jovem Pan
  • 18/12/2018 10h13
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Marcelo Camargo/Agência Brasil Enquanto um ato é considerado criminoso, como é que pode ser inocentado o autor pois a vítima perdeu o prazo de denunciar o que sofreu?

O que seria do homem sem suas obsessões. Eu não sou tanto, mas tenho as minhas. E a principal agora é o caso João de Deus, segundo a delegada Carla Fernandes, quase todos os casos que lhe chegaram às mãos vão chegar em nada porque configuram uso da fé para prática de atos libidinosos e prescreveram. Enquanto um ato é considerado criminoso, como é que pode ser inocentado o autor pois a vítima perdeu o prazo de denunciar o que sofreu? Não faz sentido.

Confira o comentário completo de Augusto Nunes:

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