Cármen Lúcia, como de hábito, antecipa voto contra o texto constitucional
Rosinei Coutinho/SCO/STFA votação estava em 4 a 4 e seria interrompida até que voltassem os dois ministros ausentes, aí a presidente do STF antecipa voto contra o texto constitucional, como de hábito
A pauta é sobre se uma assembleia estadual pode derrubar a prisão de seus membros. Pode, conforme expresso nos Artigos 53 e 27 da Constituição. Mas o STF julga o caso concreto com nome e sobrenome: Jorge Picciani. A votação estava em 4 a 4 e seria interrompida até que voltassem os dois ministros ausentes, aí a presidente do STF antecipa voto contra o texto constitucional, como de hábito. Ela sofre quando não joga para a galera.
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