Cristina de Borbón apresenta recurso contra acusações de corrupção
Madri, 2 jul (EFE).- Os advogados de Cristina de Borbón, irmã do rei Felipe VI, apresentaram nesta quarta-feira o recurso contra o auto de um juiz que a acusa por dois delitos fiscais e por lavagem de dinheiro, no marco de uma investigação por corrupção que também afeta seu marido, Iñaki Urdangarin.
Na semana passada, o juiz José Castro concluiu a instrução do chamado “caso Nóos”, o nome de uma entidade sem fins lucrativos que Urdagarin presidiu entre 2003 e 2006 e à qual supostamente foram desviados seis milhões de euros de fundos públicos.
O advogado da infanta Cristina, Miquel Roca, confirmou hoje a apresentação do recurso contra o auto do juiz e disse que espera que seja resolvido a seu favor.
O recurso se une ao apresentado em dias passados pelo promotor do caso, Pedro Horrach, que citou relatórios da Agência Tributária para assegurar que a infanta não pode ser acusada.
Além disso, o recurso atacou o juiz por considerar que transformou em argumentos de acusação “meras conjeturas”, influenciado por um setor da imprensa e se mostrou convencido de que as provas contra a infanta se desmoronarão “com uma leve brisa”.
O advogado Roca não quis comentar hoje com detalhe os argumentos em que fundamenta o recurso, embora em dias passados apontou que se baseava em dados já apresentados pela Promotoria e pela Agência Tributária.
Roca disse que “não é um problema de otimismo ou pessimismo, é um problema de convencimento total da inocência de nossa cliente, e estamos convencidos que a Audiência resolverá nos termos que nós consideramos conveniente”.
Corresponde agora a vários magistrados da Audiência Provincial de Palma, onde segue o caso, resolver os diferentes recursos sobre as acusações, que afetam não só Cristina de Borbón e seu marido (este por nove delitos) mas outras 13 pessoas.
No auto com o qual o juiz fechou a instrução, de 167 páginas, Castro apontou que havia “insolentes indícios” de que a infanta participou das atividades de seu marido “lucrando em próprio benefício” e “facilitando os meios para que ele fizesse”, mediante “uma colaboração silenciosa de 50% de capital social dos fundos ilicitamente ingressados” em uma empresa familiar. EFE
nac/ff
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