As premissas indesejadas no debate sobre o aborto

  • Por Felipe Moura Brasil/Jovem Pan
  • 18/07/2018 10h22 - Atualizado em 18/07/2018 10h23
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Pixabay Mulher grávida É mais fácil conquistar a aceitação moral da eliminação do feto e consequentes adesões à legalização do aborto tratando a gestante como vítima de uma situação indesejada, não como responsável por essa situação

Às vésperas do julgamento no STF da ação do PSOL que defende a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, o debate público no Brasil sobre o tema ainda é carregado de recortes retóricos que influenciam tomadas de posições.

Exemplo: “gravidez indesejada”.

Exceto em casos de estupro, para os quais a lei já autoriza o aborto, trata-se de abreviação para “gravidez indesejada resultante de ato sexual consentido pela mulher, que sabia – ou deveria saber – de antemão do risco de engravidar”.

A abreviação induz brasileiras e brasileiros a refletirem sobre o que fazer diante da situação indesejada, sem que as causas de incorrer nela sejam debatidas.

A premissa completa, à medida que expressa a causa de uma gravidez indesejada, leva não apenas à reflexão sobre o que fazer diante dela, mas também à reflexão sobre a responsabilidade da mulher que engravidou – responsabilidade que os grupos favoráveis à legalização do aborto omitem no debate público de maneira providencial.

Afinal, é mais fácil conquistar a aceitação moral da eliminação do feto e consequentes adesões à legalização do aborto tratando a gestante como vítima de uma situação indesejada, não como responsável por essa situação.

Some-se aí a defesa dos “direitos das mulheres”, que, no caso do aborto, é outro recorte retórico, que embute o da gravidez indesejada.

Trata-se de uma abreviação ainda mais drástica feita por grupos de pressão para “os direitos inexistentes, mas que queremos ver estabelecidos em lei, de que as mulheres que engravidam em consequência de um ato sexual consentido, antes do qual sabiam – ou deveriam saber – do risco de engravidar, possam, mesmo que não corram risco de morte, abortar seus filhos, tanto do sexo masculino quanto do feminino, mesmo que eles não tenham diagnóstico de anencefalia”.

A abreviação induz brasileiras e brasileiros a tomarem direitos inexistentes da gestante como superiores e prevalecentes ao direito à vida – previsto no artigo 5º da Constituição Federal e reforçado pelo artigo 4º do Pacto de San José da Costa Rica (do qual o Brasil é signatário), que impõe o respeito à vida desde o momento da concepção e a impossibilidade de alguém dela ser privado:

“Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.”

Quando se fala em “direitos das mulheres”, também se induz ao esquecimento o fato de os fetos poderem ser do sexo feminino, evitando a percepção de que se queira privilegiar o direito de determinadas mulheres em detrimento ao de outras.

Ninguém, no entanto, deveria ser privado de conhecer as verdadeiras premissas de um debate, literalmente, vital.

Tenha você hoje uma posição a favor ou contra a legalização parcial ou irrestrita do aborto, manda a honestidade intelectual discutir com base em premissas completas.

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