Felipe Moura Brasil: Toffoli deu a mão, Lula queria o braço

  • Por Felipe Moura Brasil/Jovem Pan
  • 31/01/2019 07h10 - Atualizado em 31/01/2019 07h30
Antônio Cruz/Agência Brasil Na hora da conciliação, Toffoli normalmente acaba indo um pouquinho mais para o lado vermelho

Faz tempo que Dias Toffoli vem posando de conciliador no STF. Geralmente ele concilia os interesses do PT e os da sociedade.

É dele, por exemplo, a ideia da chamada solução intermediária sobre o momento da prisão de um condenado. A maioria esmagadora dos brasileiros quer que os criminosos condenados em segunda instância sejam presos, como aconteceu com Lula. São 79,4%, de acordo com pesquisa recente do Instituto Paraná. O PT defende a prisão após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento dos recursos no STF. Toffoli sugere então a prisão após o esgotamento dos recursos no STJ, a chamada terceira instância.

No episódio do pedido de Lula para comparecer ao enterro do irmão mais velho, Vavá, o comportamento de Toffoli foi similar, com a diferença de que, do outro lado do PT, estava a juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, que negara o recurso com base em manifestações contrárias feitas pela Polícia Federal e pelo MPF.

Ela apontou que, segundo o artigo 120 da lei 7.210, os presos “poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento do irmão”, mas que o verbo poder exprime noção de possibilidade, de modo que a decisão é conferida à autoridade competente, que poderá conceder ou não a permissão.

Essa autoridade, de acordo com a lei, é o diretor do estabelecimento prisional, no caso o superintendente da Polícia Federal em Curitiba, Luciano Flores, que, além dos riscos apontados pela Diretoria de Inteligência da PF, como fuga ou resgate, atentados contra Lula ou agentes públicos, comprometimento da ordem pública e protestos, apontou também problemas logísticos, inclusive com aeronaves, alegando que o deslocamento de helicópteros para o transporte de Lula poderia prejudicar os trabalhos humanitários em Brumadinho e o de uma aeronave de asa fixa não poderia ser feito tão depressa.

Carolina afirmou que seu Juízo não é insensível à natureza do pedido de Lula, mas, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso.

E o que fez Toffoli? Encontrou a solução intermediária.

Por um lado, ignorou o entendimento da juíza Carolina sobre a permissão ser uma possibilidade, citou apenas genericamente a dignidade da pessoa humana e, mesmo considerando o relatório policial, na prática mandou a PF se virar, afirmando que nada do que foi apontado deve obstar o cumprimento de um direito assegurado ao preso.

Por outro lado, mesmo permitindo a transferência do corpo de Vavá para uma unidade militar, autorizou Lula a “se encontrar exclusivamente com os seus familiares” e vedou o uso de celulares e outros meios de comunicação, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas – ou seja: nada de comício do chefão.

Como se isto não bastasse para tirar o sentido da viagem de Lula, Vavá foi sepultado antes que desse tempo de Lula chegar ao cemitério em São Bernardo do Campo, de modo que o presidiário acabou tendo argumento para desistir de viajar. Resultado: o PT emitiu nota lamentando a decisão tardia do STF, sem citar Toffoli, claro, e criticando o que chamou de crueldade e vingança contra Lula, especialmente por parte da alegada PF de Sergio Moro, alvo incontornável de qualquer esperneio petista.

E o que fez Toffoli? Em vez de rebater argumentos da juíza Carolina, preferiu afetar superioridade com um ataque genérico, sem citar nomes. Ele declarou que “o juiz não pode acordar de manhã e decidir: vou solucionar tal problema da sociedade. Se um juiz quer ter desejos e ir além de sua função tradicional, que vá ser deputado”.

Uau, como ele é superior, hein. Só não supera a própria necessidade de afagar o PT.

Nem a decisão dele nem a dela estavam juridicamente erradas, dada a margem de interpretação da lei e das circunstâncias específicas do caso, mas, na hora da conciliação, Toffoli normalmente acaba indo um pouquinho mais para o lado vermelho.

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