Lula usa e abusa da atividade eleitoreira, mas nenhum partido deve provocar o TSE
Até uma caravana de Lula pelo Nordeste pode se passar por manifestação legal sob a alegação de que o pedido expresso de votos não ocorreu, explica Felipe Moura Brasil
O fator decisivo da legislação brasileira para que um ato político seja enquadrado como propaganda eleitoral antecipada é que o potencial candidato faça, expressamente, um pedido de voto à população. Ao contrário, até uma caravana de Lula pelo Nordeste pode se passar por manifestação legal sob a alegação de que o pedido expresso de votos não ocorreu.
A menos que o TSE interprete que a atividade conduz a percepção de que o voto está sendo pedido mesmo que de maneira não expressa. De qualquer modo, o TSE teria de ser provocado a decidir a respeito. Enquanto não o é, Lula usa e abusa da atividade eleitoreira.
Confira o comentário completo de Felipe Moura Brasil:
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