Qual é o tamanho do custo do descumprimento de contratos pelo poder público e quem paga a conta

A dívida contratual das administrações vem atingindo níveis muito acima do aceitável para um país que precisa atrair investimentos privados para melhorar sua infraestrutura e prestação de serviços estatais

  • Por Fernando Vernalha
  • 22/11/2020 08h00
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Pixabay Fornecedores cobram mais caro para fazer transações com o poder público, dado o risco de atrasos, inadimplementos e quebra de contratos

Há anos convivemos com um cacoete nada nobre das administrações públicas: o de descumprir contratos. Quem faz contrato com o poder público sabe bem que o risco de ter de suportar os prejuízos derivados de atrasos ou de ausência de pagamentos por serviços e bens fornecidos não é desprezível. Bem pelo contrário. É perceptível que a dívida contratual das administrações vem atingindo níveis muito acima daquilo que seria aceitável para um país que precisa urgentemente atrair investimentos privados para melhorar sua infraestrutura e prestação de serviços estatais. Essa cultura do inadimplemento só fez agravar a crise de confiança das administrações, encarecendo os custos dos bens e serviços adquiridos pelo Estado. Afinal, os fornecedores cobram mais caro para transacionar com o poder público, dado o risco de atrasos, inadimplementos e quebra de contratos. Regra geral, esse risco aumenta à medida que decresce o porte da administração pública. Esse contexto vem propiciando o incremento dos custos de transação da contratação pública. Nem seria preciso lembrar que essa conta, em última análise, vem sendo paga por todos nós.

Toda essa insegurança tem também inibido a participação mais intensa do capital privado em projetos estatais. Prova disso é que para atrair parceiros para projetos que exigem investimentos privados mais expressivos, as administrações têm de oferecer ativos como garantias para acautelar os investidores, como tem sido praxe nos negócios de parcerias público-privadas. É embaraçoso que uma administração, que goza de presunção de solvência, tenha de oferecer garantias para sinalizar ao mercado que honrará suas obrigações contratuais. E isso coloca um outro problema: há poucos ativos públicos para atender a uma demanda crescente pelas parcerias com o setor privado, sendo essa uma verdadeira trava para a expansão da infraestrutura pública. Fato é que há muita discussão na atualidade sobre como resolver o problema das garantias públicas a serem ofertadas aos investidores, mas pouco se fala do problema que está na origem da desconfiança do mercado: o recorrente descumprimento de contratos pelo poder público.

Esse sobrecusto que incide nas contratações com o poder público tem origem não apenas no risco do inadimplemento público em si, mas na inefetividade dos direitos a constranger as administrações ao cumprimento dos contratos. Primeiro, há deficiências da legislação, que ainda consagra um regime fundado em “prerrogativas contratuais” do poder público. Um exemplo: sob o atual regime, uma administração pode ficar até 90 dias sem remunerar o contratado, enquanto esse segue com a obrigação de entregar o serviço contratado. Segundo, pelo modo como os contratos são elaborados, unilateralmente pelas administrações e quase sempre sem previsão de multas e penalizações mais impactantes para o descumprimento público. Terceiro, pela ineficácia do sistema de cobrança de créditos e direitos em face do poder público. Quando vitimado pelo inadimplemento público, resta ao contratado um longuíssimo processo judicial para buscar a realização de seu direito e, ao final, a espera pelo pagamento de seu crédito numa indigesta fila de precatórios (quando sua devedora for uma pessoa de direito público).

A cultura do inadimplemento nos negócios públicos tem causas conhecidas: ora se origina de interferências políticas dos administradores de plantão, ora deriva de dificuldades orçamentárias ou burocráticas inerentes ao funcionamento das administrações. Seja como for, o fato é que assim tem sido pela ausência de incentivos mais diretos para que as administrações se mantenham cumpridoras dos contratos. Se um gestor público decide atrasar ou não honrar pagamentos devidos a um contratado, há pouca ou nenhuma consequência sobre ele ou sobre a própria entidade estatal. É necessário, por isso, incrementar os incentivos para que os contratos sejam cumpridos pelo poder público. Um projeto para a nova lei de contratações públicas está em tramitação avançada no Congresso Nacional, mas infelizmente não se propôs a resolver esses problemas. É momento de refletir sobre a necessidade de um controle mais efetivo sobre os níveis da dívida contratual das administrações. Há de haver consequências gravosas àquelas que se mantiverem inadimplentes e acumularem um certo estoque de dívida (contratual). Será esse um passo importante na direção do amadurecimento ético da prática das contratações públicas no Brasil.

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