Denúncia não morre se Governo vencer no plenário
Neste momento, em Brasília, realiza-se a estrutura do Estado Democrático de Direito. Está sendo jugado pelo parlamento o chefe do Executivo. Isso está definido em duas linhas na Constituição da República:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Não adianta questionar a condição moral dos deputados. Eles representam 200 milhões de brasileiros e não há outra forma de se analisar isso se não tiver a representatividade.
Ninguém está lá porque aceitou na loteria, eles foram eleitos pela população e representam a sociedade. É assim que se exerce a democracia.
O procurador-geral da República acusa, mas o presidente só será investigado pelo STF se os representantes dos 200 milhões permitirem. É assim que se exerce por inteiro o Estado Democrático de Direito, porque trata-se também de um chefe do Executivo de uma nação.
Se a Câmara votar “não” e o presidente não for submetido ao STF, não quer dizer que a denúncia morra. Ela será suspensa apenas enquanto Temer estiver no cargo. Mas enquanto durar a existência do crime, enquanto não houver a prescrição, ele, terminado o cargo, obrigatoriamente, terá de se submeter a um juiz de Direito. Porque a denúncia não morre.
Este é o nosso País. Este é o nosso Brasil.
Assista ao comentário completo de Joseval Peixoto:
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