É preciso impedir que uma prisão se prolongue apenas para forçar delação
A Câmara está preocupada com as delações e as prisões preventivas. É uma mistura de ideiais. A preocupação é com o excesso de prisões preventivas para forçar uma delação premiada.
A prisão preventiva é decretada para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da pena. Isso é tão importante na definição da prisão de um cidadão brasileiro, porque até a prisão em flagrante só se mantem nas condições em que não houvesse o flagrante seria decretada a preventiva.
Não havendo esses riscos, a própria prisão em flagrante é relaxada pelo juiz.
De outra parte, a delação premiada foi uma grande legislação construída em todo o mundo ocidental para acabar com o domínio das grandes quadrilhas. Desde 2013 temos essa legislação.
Juiz pode conceder até o perdão judicial, reduzir a pena e por aí afora. Juiz não poderá participar de negociações realizadas entre as partes. Mas ao final o juiz pode recusar a homologação.
A lei está perfeita. O que precisa é impedir que uma prisão se prolongue para forçar um acusado a uma delação premiada.
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