Insisto na questão da prisão após condenação em segunda instância
Ricardo Stuckert/Instituto LulaNo caso de Lula, estão pendentes dois recursos, lembra Joseval Peixoto
A questão da prisão provisória antes do trânsito em julgado da sentença penal. Na Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. O STF tem vacilado quanto a isso. No caso de Lula, estão pendentes dois recursos. Um para o STJ e outro para o STF. O Código de Processo Penal e a Constituição são as cartas de garantia das liberdades do cidadão brasileiro.
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