Joseval Peixoto: Não há nenhuma benesse ao condenado Lula

  • Por Jovem Pan
  • 07/11/2018 10h23
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Agência Brasil Afirmam-se que o ex-presidente tem recebido um tratamento especial no cumprimento de sua pena; há um engano nessa avaliação

Tem havido algumas impropriedades nas avaliações que se fazem da prisão de Lula, em cela da Polícia Federal de Curitiba.

Afirmam-se que o ex-presidente tem recebido um tratamento especial no cumprimento de sua pena, porque até agora não foi enviado para uma penitenciária, onde deve se submeter ao regime comum aplicado aos demais presos.

Há um engano nessa avaliação.

Se isto ocorresse, certamente a autoridade responsável pela execução de sua pena estaria cometendo o crime de prevaricação.

O que ocorre é que o processo de execução da pena de Lula ainda não começou. Ele está preso em razão de execução provisória – que é totalmente diferente da chamada “execução das penas em espécie”, conforme preceitua o Código de Processo Penal.

Lula ainda tem recursos pendentes, postos nos tribunais superiores de Brasília e, portanto, sua causa ainda não transitou em julgado. Só depois do trânsito em julgado, é que a execução definitiva começa.

É o que está contido no artigo 674 do código de processo, que diz: “Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena”.

E, a seguir, o artigo 676, ordena: “A carta de guia, extraída pelo escrivão e assinada pelo juiz, que a rubricará em todas as suas folhas, será remetida ao diretor do estabelecimento, em que tenha de ser cumprida a sentença condenatória”.

É isso o que determina a lei penal do país. O caso de Lula ainda não transitou em julgado.

Só depois que o escrivão do processo certificar, nos autos, que a sentença transitou é que será expedida a carta de guia, que dará início ao processo de execução definitiva da pena.

Sem isso, nenhum juiz poderá abrir o processo de execução, por falta do requisito essencial que é a certidão do trânsito em julgado e a expedição da carta de guia. Assim, pois, não há nenhuma benesse ao condenado.

O processo penal brasileiro é formalista e há um respeito absoluta a todas as formas que a lei impõe.

Lula certamente cumprirá sua pena, como os demais presidiários, mas só depois que seu processo terminar.

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