Não houve ato ilegal ao se fazer o acordo de delação premiada com Joesley Batista
O Brasil, como sabemos, tem tsunami de leis. Quem penetra nisso, penetra em um abismo. Mas temos trazido esclarecimentos a respeito disso, porque está sempre na questão primordial no nosso País.
Está em debate agora a questão da delação premiada por causa das benesses que foram dadas a Joesley Batista. Se questiona se ele não negociou pagando a delação premiada.
Mas tenho dito que há uma lei que regula a colaboração premiada e prevê a anistia, o indulto e a graça. A delação premiada veio nestes termos, em que o juiz pode conceder perdão, reduzir pena, substituir pena por restrição de direitos, mas desde que a colaboração tenha sido motivada pelo próprio delator.
Temos perfeitamente definidos em preceitos legais todos os requisitos da delação premiada. Então não teve ato ilegal do Ministério Público Federal ou da Procuradoria-Geral da República ao fazer o acordo com Joesley Batista. O que pode questionar é se isso é moral. Aí se pode questionar, mas ilícita ela não é.
Assista ao comentário completo de Joseval Peixoto:
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