Utilizada da forma que está, condução coercitiva é uma excrescência

  • Por Jovem Pan
  • 20/12/2017 10h20
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Marcello Casal Jr/Agência Brasil Marcello Casal Jr/Agência Brasil O Art. 260 do Código de Processo Penal claramente diz que se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, a autoridade poderá mandar conduzi-lo a sua presença.

A decisão de Gilmar Mendes de proibir a condução coercitiva como regra para conseguir um depoimento de um cidadão é manchete dos jornais. A condução coercitiva é uma excrescência. O Art. 260 do Código de Processo Penal claramente diz que se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, a autoridade poderá mandar conduzi-lo a sua presença.

Confira o comentário completo de Joseval Peixoto:

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