Justiça concede prisão domiciliar para 9 executivos envolvidos na Lava Jato
Rio de Janeiro, 28 abr (EFE).- O Supremo Tribunal Federal concedeu nesta terça-feira prisão domiciliar para nove executivos de grandes construtoras que estão presos desde novembro, acusados de terem envolvimento com o esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Operação Lava-Jato.
Os executivos terão de usar uma tornozeleira eletrônica para que possam ser monitorados, determinou o STF por três votos a favor e dois contra.
Os magistrados estenderam a oito dos acusados do escândalo de corrupção o benefício solicitado em forma de habeas corpus pelo presidente e proprietário da construtora UTC, Ricardo Pessoa, informou hoje a assessoria de imprensa do tribunal.
Além de Pessoa, a medida beneficia também José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin, Mateus Coutinho e José Aldemário Filho, executivos da também construtora OAS; Sergio Mendes, diretor da Mendes Júnior; Gerson Almada, executivo da Engevix; Erton Medeiros, da Galvão Engenharia; e João Ricardo Auler, da Camargo Corrêa.
Além da tornozeleira eletrônica, os beneficiados, atualmente presos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, terão que se apresentar ao tribunal a cada 15 dias.
O relaxamento da prisão foi condicionado a todos os acusados entregarem o passaporte e a se comprometerem a não entrar em contato com outros envolvidos no processo.
Os magistrados argumentaram que as ordens de prisão preventiva que justificaram a detenção dos empresários não podem ser consideradas sentenças antecipadas, apesar da gravidade dos crimes pelos quais são acusados.
A investigação apontou que eles fariam parte do esquema que pagava subornos milionários em troca de contratos da Petrobras.
Entre os delatores que acusaram as principais construtoras do Brasil de integrar a rede de corrupção se destacam o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e o doleiro Alberto Youssef, responsável por distribuir os subornos.
Os advogados de Ricardo Pessoa, o executivo beneficiado com a liberdade condicional que serviu de precedente para todos os outros acusados, afirmaram à Agência Efe que a corte considerou “ilegais” e “insuficientes” os motivos citados pela promotoria para pedir a prisão preventiva do empresário.
Eles ainda alegaram que o empresário teve que renunciar à presidência de sua empresa e que a construtora foi proibida de realizar novos negócios com Petrobras.EFE
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.