Acertos e desacertos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo durante a pandemia

Banimento de peticionamento eletrônico para processos físicos é visto como um retrocesso do ‘Maior Tribunal do Mundo’

  • Por Marcelo Escobar
  • 04/11/2020 12h35
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Pixabay TJ-SP conta com 2,6 mil magistrados – dos quais 360 são desembargadores – e aproximadamente 43 mil servidores

A presente pandemia veio de forma avassaladora, sendo que pouquíssimos tiveram condições de se preparar financeira e psicologicamente. A realidade imposta, diametralmente oposta àquela que mesmo de forma involuntária escolhíamos diariamente, trouxe à tona inúmeros problemas, mas com o tempo, também obrigou diversos setores a encontrarem soluções para tribulações até outrora consumidas e ofuscadas pela rotina. No âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo o trabalho remoto, longe de ser um consenso, era por muitos criticado e evitado, sendo que se mostrou não apenas mais producente, como também um grande fator para redução de despesas, algumas supostamente insignificantes como café, luz etc., outras de relevo como aluguéis e transporte. 

Reconhecendo tais avanços, normativos foram editados instituindo permanentemente o regime do trabalho remoto, como no caso da cidade de São Paulo, que editou o Decreto nº 59.755 de 14 de setembro de 2020, instituindo o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, reconhecendo: a irreversibilidade do home office, o ganho ambiental pela diminuição de circulação de servidores, e a redução de despesas e o aumento da produtividade. A medida foi aplaudida por muitos, mas também alvo de críticas por parte dos sindicatos das categorias atingidas pela ausência de discussão do modelo, e pelas imprecisões quanto ao reembolso das despesas residenciais como equipamentos, internet e luz que foram sobejamente elevadas com o trabalho residencial.

No que se refere ao Poder Judiciário, tomemos como exemplo aquele que é considerado o maior tribunal do mundo em volume de processos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O TJ-SP, que conta com 2,6 mil magistrados – dos quais 360 são desembargadores – e aproximadamente 43 mil servidores, em 319 comarcas do Estado editou diversas normas para adaptar os trabalhos dos advogados e de seus servidores durante o período emergencial, dentre as quais: permitiu a digitalização de autos físicos e sua conversão para processos digitais, implementou sistema de agendamento para atendimento pessoal, suspendeu os prazos, permitiu o peticionamento eletrônico para processos físicos, e o home office para seus servidores – que apenas entre os dias 16 de março e 25 de outubro deste ano proferiram: 616.074 acórdãos, 2.000.438 sentenças, e 9.130.735 decisões interlocutórias.

Todavia, na contramão de sua própria história, o mesmo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo surpreendeu com a edição em 27/10/20 do Comunicado Conjunto nº 1.104/20, através do qual, dentre outras providências, retrocedeu determinando que o peticionamento eletrônico para processos físicos não seria mais permitido a partir do dia 3 de novemrbo, ou seja, para todos os processos físicos, retomou-se o arcaico peticionamento exclusivamente por papel com o consequente protocolo através das intermináveis e abomináveis filas dos fóruns da comarca, em especial nos da Capital.

Inúmeras são as potencialidades que justificariam a manutenção do sistema de peticionamento eletrônico para processos físicos, pois, se de um lado há o custo da impressão das petições diretamente pelas Secretarias das Varas, por outro, o sistema já se encontrava implementado, haveria redução com despesa com movimentação interna de servidores – e de advogados que utilizam elevadores, sanitários, água, segurança etc. -, de pessoal para receber os protocolos que poderiam ser realocados em outras atividades para dar ainda mais agilidade à tramitação processual, sem contar o impacto ambiental pela imprescindível movimentação dos advogados ou seus portadores, pois, tornarão a se dirigir fisicamente aos fóruns para receber um mero carimbo atestando o dia e o horário de entrega do documento. 

O mesmo tribunal possui exemplos passados dignos de registro, como a implantação do drive-through para protocolo no Foro Central, que visava agilizar a entrega de petições, sem a necessidade de se estacionar o carro, refletindo em inegável ganho de tempo e economia de custos. Espera-se que retrocessos como o banimento de peticionamento eletrônico para processos físicos sejam revistos pelo TJSP, de forma a trazer coerência com a visão estampada em seu próprio sítio eletrônico, de ser reconhecido nacionalmente “como um Tribunal moderno, célere e tecnicamente diferenciado”.

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