Circo bem conduzido
Relatório que aceitou a denúncia de corrupção passiva contra Michel Temer deve ser discutido amanhã na Comissão de Constituição e Justiça.
Após votação na CCJ, o parecer irá ao plenário da Câmara.
Marco Antonio Villa comenta: A gente é obrigado a assistir à sessão por dever de ofício, não por prazer.
Questões de ordem, eles acham que é para fazer longos discursos.
Trocaram cinco deputados, naquela coisa mais vil e baixa.
Mas a sessão foi bem conduzida, com tranquilidade, por Rodrigo Pacheco.
E o relatório, como se esperava, foi pela aceitação da denúncia.
E o dr. Mariz de Oliveira defendeu seu cliente com muito brilhantismo. Mas o que complica é justamente o seu cliente.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
Ou seja, Temer só é afastado quando o STF receber a denúncia, e não quando dois terços da Câmara aprovarem a admissibilidade da mesma.
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