STF valida isenções à Fifa previstas na Lei Geral da Copa
Brasília, 7 mai (EFE).- O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a Lei Geral da Copa, que regula todos os aspectos comerciais do Mundial que o país organizará a partir de 12 de junho e concede incentivos fiscais e outros benefícios à Fifa.
A validade jurídica de todos os artigos da legislação excepcional para a Copa do Mundo foi aprovada por dez votos a favor e um contra dos 11 magistrados do STF.
A corte analisou a constitucionalidade da lei depois que a Procuradoria Geral da República (PGR) se pronunciou contra três artigos, entre eles o que atribui ao Governo Federal e não à Fifa toda a responsabilidade pelos danos que possam ser provocados por incidentes durante o evento.
A PGR também tinha solicitado que fossem declarados inconstitucionais o artigo que concede isenções fiscais à Fifa e a todos seus parceiros comerciais no Mundial e uma emenda introduzida de última hora para oferecer pagamento de prêmios de R$ 100 mil e auxílios a todos os ex-jogadores brasileiros campeões mundiais.
O chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Luis Inácio Adams, que defendeu o governo no julgamento, assegurou que todas as regras foram fruto de um acordo internacional com a Fifa para que o Brasil pudesse organizar a Copa e acrescentou que o evento gerará grandes receitas para o país.
“A Fifa não pediu ao Brasil que organizasse o Mundial. O Brasil se ofereceu. Existe uma lista de 17 compromissos exigidos pela Fifa aos organizadores do evento, dos quais o Brasil se comprometeu com 11”, declarou.
Segundo Adams, a Copa tem potencial para movimentar R$ 183,2 bilhões, gerar 50 mil empregos e deslocar três milhões de pessoas para ver as partidas.
O relator da ação no STF, ministro Ricardo Lewadowski, proferiu o primeiro voto hoje e considerou constitucionais todos os artigos.
Para Lewadowski, não é possível que o Estado se negue a assumir a responsabilidade por qualquer incidente surgido durante o Mundial, como possíveis protestos.
O magistrado acrescentou que a Fifa não pode ser responsabilizada, por exemplo, por danos a propriedades públicas ou privadas causados por manifestações contra a Copa nem por atentados terroristas.
Lewadowski alegou ainda que os artigos da lei são resultado de um compromisso assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional.
Para o magistrado Teori Zavascki, a organização de uma Copa é um acordo comercial entre duas partes que gera benefícios e contrapartidas.
“O Brasil também quis vantagem. Foi um grande negócio o que se fez com a Fifa. A isenção de custas processuais e a assunção de efeitos de responsabilidade são cláusulas legais de contrapartida assumida pelo Brasil”, comentou.
O único magistrado a pronunciar-se contra a concessão dos benefícios à Fifa foi o presidente do STF, Joaquim Barbosa, para quem o Mundial é um evento privado organizado por uma entidade privada com ganhos extraordinários.
“No contexto de uma entidade com essa capacidade extraordinária de gerar renda privada, faz sentido essa exoneração fiscal tão ampla com a motivação de que vai gerar benefícios à imagem do país?” questionou Barbosa. EFE
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