Defesa de Bolsonaro pede a Barroso impedimento de Moraes e anulação de atos em investigação sobre golpe
Para advogados, ministro relator determinou a prisão e outras medidas cautelares daqueles que supostamente lhe infligem “receio pessoal”; ou seja, “assumiu a um só tempo a condição de vítima e de julgador”
A defesa de Jair Bolsonaro protocolou há pouco no Supremo uma arguição de impedimento do ministro Alexandre de Moraes no âmbito das investigações sobre o planejamento de um suposto golpe de Estado. Os advogados Fábio Wajngarten, Saulo Segall, Thais Guimarães, Clayton Soares e Bianca Capalbo de Lima assinam o recurso endereçado ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. “Requer-se o reconhecimento do impedimento do ilmo. ministro Alexandre de Moraes para processar e julgar os fatos narrados na petição 12.100/DF, bem como a declaração de nulidade de todos os atos praticados pelo ministro impedido, nos termos do artigo 285 do Regimento Interno do STF, com a consequente remessa imediata do procedimento ao d. juízo competente”, escrevem os advogados.
Segundo eles, “o conteúdo da representação revela, de maneira indubitável, uma narrativa que coloca o ministro relator no papel de vítima central das supostas ações que estariam sendo objeto da investigação, destacando diversos planos de ação que visavam diretamente sua pessoa”. Eles mencionam o suposto monitoramento de Moraes por meio de um núcleo de inteligência que seria integrado por Augusto Heleno, Marcelo Costa Câmara e Mauro Cid. Ontem, a defesa de Câmara também entrou com recurso semelhante pedindo o afastamento do ministro relator. Bolsonaro também é acusado pela PF de revisar o rascunho de um decreto para instalação de Estado de Defesa, cujo objetivo final seria a prisão de Moraes.
“Da leitura da própria decisão em análise, é possível depreender que o Ilmo. Ministro Relator se vê e assim se descreve como vítima direta das condutas investigadas nos presentes autos, demonstrando seu claro e inevitável interesse no deslinde processual. Nesse cenário, a narrativa criada pelo próprio ministro deixa claro seu envolvimento na relação processual ao sentir que as ações supostamente perpetradas pelos investigados o tinham como alvo”, afirma a defesa, que faz referência à decretação de prisão preventiva do ex-assessor Marcelo Costa Câmara, apontado como responsável direto pelo monitoramento de Moraes. “O ministro relator determinou a prisão de quem supostamente lhe inflige receio pessoal, ou seja, assumiu, a um só tempo, a condição de vítima e de julgador.”
Por fim, a defesa ressalta que a imparcialidade do julgador “integra a garantia do devido processo legal, sendo assegurada pelas prerrogativas e vedações constitucionais da magistratura”. A questão é abarcada pelo arcabouço legal brasileiro e também internacional, sendo previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também internalizada no sistema jurídico nacional. “Não se ignora e nem poderia se ignorar o notório saber jurídico do il Ministro Alexandre de Moraes, sendo um jurista academicamente qualificado e experiente, contudo é inescapável que, como todo ser humano, possa ser influenciado em seu íntimo, comprometendo a imparcialidade necessária para desempenhar suas funções”.
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