Foi convocado para trabalhar na eleição? Você tem direito a dois dias de folga; entenda
Você foi convocado para trabalhar durante as eleições em alguma seção eleitoral? Sabia que o trabalhador que for convocado terá direito ao descanso pelo dobro do tempo que ficou à disposição da Justiça Eleitoral?
É isso mesmo. Se você foi convocado para ser mesário, por exemplo, tem direito a dois dias de folga por dia trabalhado durante a eleição. Desta forma, aqueles que participarem de um dia de treinamento e trabalham no dia da votação na seção eleitoral têm direito a quatro dias de descanso sem prejuízos aos salários. Em caso de segundo turno, o trabalhador terá, no total, oito dias de folga.
Os dias de folga sem descontos no salário valem para aqueles que forem convocados a serem mesários, secretários, presidentes de seção e para quem exercer função durante a apuração dos votos.
Vale lembrar que os dias de folga devem ser definidos em acordo entre trabalhador e empregador. Mas fique atento: a empresa não pode negar o descanso. Para que isso não ocorra, avisar a empresa assim que receber a convocação. Depois, basta levar ao empregador a declaração expedida pelo juiz eleitoral, que comprova a atividade durante as eleições.
“Além de contribuir para o processo democrático e adquirir novos conhecimentos, o mesário é dispensado do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral e, em concursos públicos da Justiça Eleitoral ou outros, é concedido a ele o desempate, se for o caso, desde que prevista essa possibilidade em edital”, traz o site do Tribunal Superior Eleitoral.
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