MP Eleitoral pede a rejeição da candidatura de Delcídio ao Senado

  • Por Jovem Pan
  • 22/09/2018 09h36
Geraldo Magela/Agência Senado Geraldo Magela/Agência Senado Delcídio foi preso em flagrante por obstrução de justiça em 25 de novembro de 2015

O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso do Sul pediu a rejeição a candidatura de Delcídio Amaral (PTC-MS) ao Senado sob a justificativa de que ele está inelegível. Delcídio teve o mandato de senador cassado em 2016 por quebra de decoro parlamentar. A candidatura de Delcídio foi registrada na segunda-feira passada, em substituição a César Nicolatti, que desistiu.

Delcídio foi preso em flagrante por obstrução de justiça em 25 de novembro de 2015, ainda quando era senador, após ser gravado tentando impedir delação premiada do ex-executivo da Petrobras Nestor Cerveró, além de lhe oferecer uma rota de fuga do Brasil.

O senador cassado acabou fechando uma colaboração premiada no início de 2016 e, em julho deste ano, foi absolvido no processo pela Justiça Federal do Distrito Federal. Depois da absolvição, a defesa de Delcídio protocolou um pedido de revisão no Senado da cassação, ainda não analisado.

Segundo a defesa Delcídio, o candidato tenta obter o registro no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) com base na tese que foi admitida pelo Supremo no precedente aberto na análise de um pedido do também senador cassado Demóstenes Torres. Demóstenes teve os direitos retomados por decisão da Segunda Turma do STF, considerando que os fatos motivadores da cassação no Senado haviam perdido validade jurídica (provas contra ele foram anuladas no decorrer do processo).

Da mesma forma, alega a defesa, a cassação de Delcídio se deu com base num flagrante preparado pelo filho do Cerveró e o senador cassado foi absolvido pela Justiça Federal do Distrito Federal – por isso, deveria ter o mesmo direito de Demóstenes de se candidatar.

Na impugnação, o MP Eleitoral alega que a absolvição não afasta a inelegibilidade, porque a sentença não transitou em julgado (ainda pode haver recurso) e porque há “independência entre as instâncias jurisdicional criminal (no caso, o processo penal em andamento) e político-administrativa”.

*Com informações de Estadão Conteúdo

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