Mesmo com proibição, eleitores insistem em registrar votos em urnas nas redes sociais

  • Por Jovem Pan
  • 07/10/2018 12h42 - Atualizado em 07/10/2018 14h13
Agência Brasil Agência Brasil "A pena para esse ilícito é de até dois anos de detenção", explica o Tribunal Superior Eleitoral

Em todo ano eleitoral o aviso é o mesmo, mas há alguns eleitores que insistem em registrar seus votos nas urnas eletrônicas e ainda publicar em seus perfis nas redes sociais – Twitter e Instagram, principalmente.

“O artigo 14 da Constituição Federal afirma que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. Para assegurar esse mandamento constitucional, o parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe expressamente o ingresso do eleitor, na cabina de votação, portando celular, máquina fotográfica e filmadora. Por sua vez, o artigo 312 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) tipifica como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. A pena para esse ilícito é de até dois anos de detenção”, explica o Tribunal Superior Eleitoral.

Um dos casos, inclusive, refere-se a uma suposta fraude em uma urna eletrônica que, de acordo com vídeo gravado, ao ser apertado a tecla 1, automaticamente aparece a imagem da candidatura de Fernando Haddad à Presidência. O caso está sendo amplamente divulgado por um dos filhos de Jair Bolsonaro, Flavio, no Twitter.

Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais esclareceu que a mensagem que circula nas redes sociais sobre o processamento de votos na urna é falsa.

Confira a nota na íntegra:

“A Justiça Eleitoral esclarece que a mensagem que circula em redes sociais e aplicativos de bate-papo sobre a ausência de processamento de todos os votos na urna eletrônica é falsa. A informação falsa trata principalmente do voto para presidente, como se a urna não estivesse processando o voto.

São utilizados diferentes modelos de urnas eletrônicas nas seções eleitorais em Minas Gerais, e a velocidade de processamento e posterior encerramento dos votos, após o eleitor apertar a tecla confirma, é diferente de acordo com o modelo da urna eletrônica. A urna mais atual – modelo 2015 – processa os votos mais rapidamente que a urna mais antiga – por exemplo, modelo 2008. Para comprovar, foram feitas filmagens na auditoria de votação paralela em duas urnas, uma modelo 2015 e outra modelo 2008, para que o eleitor entenda como se dá o encerramento da votação e tenha a segurança de que todos os seus votos são devidamente registrados pela urna eletrônica.

Ainda, a Justiça Eleitoral esclarece que um vídeo que circula na internet no qual a urna, supostamente, “auto completa” o voto para presidente também é falso. Os vídeos não mostram o teclado da urna, onde uma pessoa digita o restante do voto. Não existe a possibilidade de a urna auto completar o voto do eleitor, e isso pode ser comprovado pela auditoria de votação paralela”.

 

Casos de fotos nas urnas também foram verificados nestas eleições. Confira alguns que já circulam pelas redes sociais:

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