Governos do RS e de MG podem deixar “bomba fiscal” de R$ 13 bi para eleitos
Amparados em liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os governos de Minas Gerais e Rio Grande do Sul podem deixar uma dívida que já chega a R$ 13 bilhões com a União para seus sucessores, caso as decisões de ministros da Corte se mantenham até o fim do ano. A bomba fiscal para os vencedores das eleições já é de R$ 6,3 bilhões para os mineiros e de R$ 6,65 bilhões no caso gaúcho, segundo dados consolidados pelo Tesouro Nacional a pedido do ‘Estadão/Broadcast’.
A situação é delicada porque nenhum deles aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), programa criado para Estados em graves dificuldades financeiras terem alívio no pagamento da dívida com a União em troca de medidas de ajuste fiscal, como instituir teto de gastos para limitar o aumento das despesas, elevar contribuição previdenciária de servidores e privatizar estatais.
O Rio de Janeiro é o único que ingressou na recuperação e conta com a proteção do acordo. Mesmo assim, o governo fluminense enfrenta dificuldades para cumprir as exigências.
O Rio Grande do Sul, de José Ivo Sartori (MDB), segue com as tratativas com o governo federal para firmar um pré-acordo que dê mais segurança ao não pagamento de sua dívida com a União. Já o governo mineiro, comandado por Fernando Pimentel (PT), resiste ao programa. Ambos tentam a reeleição em 2018, e a crise financeira tem sido usada como arma pela oposição.
As medidas judiciais que protegem esses Estados têm trazido receio à área econômica porque antecipam os benefícios do programa sem que haja implementação das medidas de ajuste fiscal exigidas como contrapartida. A avaliação é que a proteção judicial acaba, nesse caso, tirando o “atrativo” da adesão ao programa. Pelas decisões, o Tesouro Nacional fica impedido de solicitar o bloqueio de recursos em caso de não pagamento. A área jurídica do Ministério da Fazenda considera que vai conseguir derrubar as liminares.
O Estado de Minas Gerais está sendo cobrado porque, segundo a União, há pendências na documentação enviada pelo governo estadual para formalizar a adesão à renegociação da dívida, selada em junho de 2016. Apesar disso, o Tesouro mineiro continuou efetuando os pagamentos nos moldes do acordo, com descontos.
Diferenças
Procurada, a Secretaria de Fazenda de Minas informou que a diferença entre o pagamento efetuado pelo Estado e o valor cobrado pela União já soma R$ 6,76 bilhões, considerando o período de julho de 2016 e junho de 2018. Até o fim deste ano, o governo mineiro prevê deixar de pagar outros R$ 600 milhões. O governo federal tentou bloquear os valores no início do ano, mas a ministra do STF Rosa Weber concedeu liminar a favor de Minas.
Hoje, o processo está suspenso para que o assunto seja discutido numa Câmara de Conciliação e Arbitragem. Caso o Estado resolva as pendências, o Tesouro informou que haverá cobrança imediata de R$ 412 milhões da dívida atual, e os outros R$ 5,879 bilhões serão incorporados ao saldo devedor.
No caso do Rio Grande do Sul, uma liminar do ministro Marco Aurélio Mello concedida em agosto de 2017 livrou o Estado da obrigação de pagar a dívida com a União, mesmo depois de todos os descontos obtidos com a renegociação. Desde então, o governo gaúcho calcula que deixou de pagar cerca de R$ 2,5 bilhões à União e ainda terá um alívio de R$ 1,6 bilhão até o fim de 2018, caso a liminar concedida pelo ministro do STF se sustente até lá
O valor contrasta com o do Tesouro Nacional porque, segundo a Secretaria de Fazenda estadual, não inclui os cerca de R$ 2,5 bilhões que deixaram de ser repassados após a renegociação da dívida de 2016. O governo gaúcho considera que o não pagamento desse último valor é “amparado por lei”.
O procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, disse que o governo gaúcho trabalha para firmar um pré-acordo com a União que dê maior segurança jurídica à suspensão do pagamento da dívida.
Segundo ele, Rio Grande do Sul e governo federal preparam uma petição conjunta para solicitar ao STF uma espécie de “proteção” ao Estado contra as sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que seja possível fazer os ajustes necessários para o plano de adesão.
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